A assistência foi acionada após salto de paraquedas mal sucedido, ocorrido nos Estados Unidos. Os parentes do segurado relataram que, além de negligenciar informações sobre seu estado de saúde, a empresa passou a responsabilidade dos trâmites com internação e medicamentos para uma firma terceirizada.
Além disso, foi encaminhado um e-mail aos familiares que afirmava a ocorrência de morte cerebral do rapaz, requerendo autorização sobre eventual doação de órgãos. Eles receberam a notícia quando viajavam para o local da internação, durante uma conexão, e só descobriram que a informação era inverídica ao chegarem no hospital.
A companhia alegou que a notícia equivocada da morte cerebral foi prestada pela empresa terceirizada, sendo ela mera estipulante do contrato de seguro.
Em sua decisão, o juiz Thiago Elias Massad avaliou que nenhuma prova permitia transferir a responsabilidade assumida pela ré à empresa terceirizada. Também considerou ter ocorrido falha na prestação do serviço, o que não se pode admitir em uma relação de consumo. Por isso, ele condenou a companhia médica ao pagamento de R$ 30 mil reais para cada autor (pais e dois irmãos do segurando); totalizando R$ 120 mil. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Processo 4000606-32.2013.8.26.0348



