Geral
January 28, 2016
Ele foi preso por falsidade ideológica e levado para a CPP de Palmas.
Um homem foi preso em flagrante nesta quarta-feira (27) suspeito de se passar por advogado e tentar aplicar golpe usando o seguro DPVAT, em Palmas. Edson Francisco dos Santos, de 58 anos, foi detido no Hospital Geral de Palmas (HGP) e autuado por falsidade ideológica e falsa identidade.
Segundo informações da Polícia Civil, o suspeito se apresentou para um paciente como advogado e se ofereceu representá-lo, no intuito de receber o seguro. Santos é motorista.
Uma terceira pessoa, que não teve o nome revelado, falou para o paciente que não era necessário contratar advogado ou intermediador para receber o benefício. Depois disso, segundo a polícia, o suspeito se irritou e começou a discutir porque perderia um cliente.
A Polícia Militar foi acionada e encontrou Santos no local. O policial pediu para que ele apresentasse a carteira de advogado, mas ele afirmou que não estava com ela. O homem foi levado até seu escritório e no local confessou não ser advogado.
Seguro
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é um direito de todos as vítimas de batidas ou atropelamentos, sejam motoristas, passageiros ou pedestres.
Segundo a seguradora responsável pelo seguro, os pedidos podem ser feitos até três anos após o acidente de trânsito. E não é necessário contratar advogado para requerer o dinheiro do seguro.
O DPVAT cobre as seguintes situações: Invalidez – valor de até R$ 13,5 mil; Morte – R$ 13,5 mil; Despesas médicas – até R$ 2,7 mil.
Documentos necessários Carteira de identidade, boletim de ocorrência. Em caso de morte é necessária a certidão de óbito. A lista com todos os documentos está na página do Seguro DPVAT.
Para casos de indenização por invalidez é necessário apresentar o laudo médico, que prova a extensão da invalidez ou dano.
Em casos de despesas de assistência médica e suplementares, a vítima tem o direito de reembolso das despesas com assistência médica e suplementares. A indenização é correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite definido que está previsto na lei
January 28, 2016
Suspeito tentava intermediar pedido de seguro DPVAT.
Ele foi preso por falsidade ideológica e levado para a CPP de Palmas.
Um homem foi preso em flagrante nesta quarta-feira (27) suspeito de se passar por advogado e tentar aplicar golpe usando o seguro DPVAT, em Palmas. Edson Francisco dos Santos, de 58 anos, foi detido no Hospital Geral de Palmas (HGP) e autuado por falsidade ideológica e falsa identidade.
Segundo informações da Polícia Civil, o suspeito se apresentou para um paciente como advogado e se ofereceu representá-lo, no intuito de receber o seguro. Santos é motorista.
Uma terceira pessoa, que não teve o nome revelado, falou para o paciente que não era necessário contratar advogado ou intermediador para receber o benefício. Depois disso, segundo a polícia, o suspeito se irritou e começou a discutir porque perderia um cliente.
A Polícia Militar foi acionada e encontrou Santos no local. O policial pediu para que ele apresentasse a carteira de advogado, mas ele afirmou que não estava com ela. O homem foi levado até seu escritório e no local confessou não ser advogado.
Seguro
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é um direito de todos as vítimas de batidas ou atropelamentos, sejam motoristas, passageiros ou pedestres.
Segundo a seguradora responsável pelo seguro, os pedidos podem ser feitos até três anos após o acidente de trânsito. E não é necessário contratar advogado para requerer o dinheiro do seguro.
O DPVAT cobre as seguintes situações: Invalidez – valor de até R$ 13,5 mil; Morte – R$ 13,5 mil; Despesas médicas – até R$ 2,7 mil.
Documentos necessários Carteira de identidade, boletim de ocorrência. Em caso de morte é necessária a certidão de óbito. A lista com todos os documentos está na página do Seguro DPVAT.
Para casos de indenização por invalidez é necessário apresentar o laudo médico, que prova a extensão da invalidez ou dano.
Em casos de despesas de assistência médica e suplementares, a vítima tem o direito de reembolso das despesas com assistência médica e suplementares. A indenização é correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite definido que está previsto na lei
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