February 3, 2016
Diário Oficial da União traz nesta terça portaria que define regras de aplicação
Devedores do Banco Central (BC) que tiverem a dívida levada à Justiça poderão oferecer seguro como garantia de pagamento do débito, em vez de ter bens ou dinheiro bloqueado. O Diário Oficial da União traz hoje uma portaria do BC que define regras da aplicação do seguro como garantia em execuções fiscais e parcelamentos de débitos. O recurso pode ser usado por qualquer pessoa física ou jurídica em débito com o BC (por exemplo, uma empresa que foi multada por uma operação ilegal ou um servidor público do banco que não pagou o financiamento dos estudos obtido junto a instituição).
“Com o seguro garantia, o devedor evita o desembolso da importância necessária para o depósito integral do valor da dívida, beneficiando-se com o pagamento regular de um prêmio estipulado pela seguradora no contrato de seguro”, explicou o procurador-geral do Banco Central, Isaac Ferreira, em nota.
Segundo ele, a portaria exige a apresentação de resseguro pelas companhias seguradoras para a aceitação da garantia, sobretudo em razão dos créditos de elevado valor do BC.
De acordo com o procurador, outros órgãos da Advocacia Pública Federal, como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); já editaram portarias que regulamentam o oferecimento e a aceitação do seguro como garantia em execução fiscal e parcelamento administrativo fiscal de créditos da União.
Na avaliação de Ferreira, a regulamentação, aplicável também na esfera administrativa em casos de parcelamento de débitos, pode contribuir para pôr fim a litígios judiciais, um dos escopos do Projeto Grandes Devedores (PGD); em fase de execução no Banco Central desde setembro de 2014. Por esse programa, o BC arrecadou R$ 4,2 bilhões entre setembro de 2014 e dezembro de 2015.
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