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Sincor-RS oferece RC Profissional para corretores

O corretor de seguros tem um papel fundamental dentro do mercado segurador, pois, mais que um intermediári ...



Geral
March 24, 2016

O corretor de seguros tem um papel fundamental dentro do mercado segurador, pois, mais que um intermediário, é o gestor de riscos de seus clientes.

Um grande desafio é buscar o melhor programa de seguros em um ambiente onde a oferta e a competitividade são cada vez maiores. Assim, os riscos inerentes à sua atividade são maiores também.

Preocupado em disponibilizar a melhor cobertura de seguro de RC Profissional para o Corretor, o Sincor-RS obteve a parceria com seguradoras que atuam no ramo.

O produto é importante porque, por exemplo, em negociação com um cliente, o corretor que apresentar sua apólice de seguro de RC Profissional inspirará mais confiança, já que oferece ao cliente proteção também para a possibilidade dele, profissional, errar.

Mais: o seguro propicia tranquilidade para prestar seus serviços e protege o seu patrimônio. Caso você erre e seja acionado a reparar um dano causado, contar com a segurança de uma boa apólice e com uma boa defesa jurídica faz toda a diferença. Qual o valor da importância segurada para contratação?

O valor deve ser definido pelo corretor segurado, conforme sua exposição de risco; Pode ser Segurado:

Pessoa jurídica e/ou física, com situação ativa, com habilitação reconhecida e registro expedido pela SUSEP, na qualidade de empresa corretora ou profissional corretor.

Coberturas do seguro

As coberturas básicas do seguro são:

Danos materiais, corporais e morais;

Perdas financeiras decorrentes de sinistros cobertos;

Custas judiciais e honorários advocatícios (inclusive para processos disciplinares e criminais, quando decorrente de risco coberto);

Extravio, furto ou roubo de documentos de clientes.

O que o seguro não cobre?*

Pela característica de cobertura ampla, é fundamental conhecer as excludentes do seguro, lendo atentamente as Condições Gerais.

As principais são:

Atos dolosos;

Multas impostas ao segurado;

Devolução de honorários já pagos;

Atos não relacionados à prática de corretagem de seguros.

Coberturas adicionais

Erros de avaliação de bens; e

Arbitragem.





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