April 6, 2016
Desde a última sexta-feira, qualquer dono de veículo pode contratar um seguro popular Auto, cujo preço deve ser bem mais barato que o produto tradicional, segundo estimativas do mercado. Essa é a principal novidade da Resolução 336/16, do CNSP. Pela minuta do texto de resolução que a Susep colocou em consulta pública no final do ano passado, esse tipo de produto seria exclusivo para carros com mais de cinco anos de fabricação ou caminhões de qualquer tipo.
No momento da contratação do seguro popular, o segurado deverá ser avisado pelos corretores e seguradoras que, em caso de sinistro, os reparos serão feitos com peças recondicionadas ou seminovas, seguindo as regras estabelecidas pela Lei do Desmonte, a qual dá sustentação para a nova regulamentação.
Nesses reparos, não poderão ser usadas as peças recondicionadas quando envolver a segurança dos passageiros, como o sistema de freios, suspensão, cintos de segurança, entre outros.
A norma tem efeito imediato e o início das vendas dependerá da oferta de produtos pelas seguradoras, o que não deve demorar, uma vez que todo o mercado vinha se preparando para esse momento.
A cobertura mínima do novo seguro deverá compreender a garantia de indenização por danos causados ao veículo por colisão, sendo vedada a oferta de cobertura que preveja apenas a indenização integral por colisão. O segurado também poderá optar, em caso de danos parciais, entre a utilização de oficinas de sua livre escolha ou de oficinas pertencentes à rede referenciada da seguradora.
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