April 12, 2016
Em resposta a consulta feita por exportadores, a Receita Federal informou que a pessoa jurídica domiciliada no Brasil que realizar a contratação de seguro com empresa seguradora domiciliada no exterior está obrigada a registrar todas as informações referentes a essa transação. Essa obrigatoriedade é válida mesmo se houver a intermediação de uma corretora de seguros domiciliada no Brasil.
Segundo o esclarecimento publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11/04); esse registro deve ser feito no Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio); instituído em 2012 para registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes no Brasil e no exterior.
Na hipótese de a seguradora domiciliada no exterior ser contratada e paga por um estipulante domiciliado no Brasil em favor da pessoa jurídica importadora, domiciliada no Brasil, o estipulante será o contratante e, por consequência, o responsável pelo registro no Siscoserv.
A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que realizar a contratação de seguro com seguradora também domiciliada no País, ainda que em moeda estrangeira ou mesmo que o valor esteja incluído no preço da mercadoria exportada, não está obrigada a fazer esse registro.
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