Publicidade


Mulher tem reconhecido direito a plano de saúde contratado por ex-marido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, reconhecer em favor de um ...



Geral
April 27, 2016

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, reconhecer em favor de uma mulher o direito de ser beneficiária de plano de saúde contratado pelo ex-marido. Apesar da separação judicial, o casal manteve vínculo, morando na mesma casa. A seguradora era contra a manutenção do plano nas mesmas condições, alegando que, após a separação judicial, a mulher perdeu o direito à cobertura securitária.

Em discussão, estava o vínculo entre os dois, se era suficiente ou não para provar uma relação entre eles que garantisse o direito à continuidade do plano de saúde. No entendimento dos ministros do STJ, a mulher comprovou ser dependente econômica e financeira do ex-marido, sendo sua condição análoga à de uma companheira, em união estável, nos termos do art. 226, § 3º, da CF/88, e com isso, detentora do direito de permanecer coberta pelo plano de saúde contratado.

Com a decisão, o STJ reestabeleceu a sentença que reconhecera o direito da autora da ação. Após recurso, a sentença tinha sido revertida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); o que levou a mulher a recorrer ao STJ.

Direitos

Para o ministro relator, Villas Bôas Cueva, a seguradora não poderia ter negado a continuidade da cobertura sob a alegação de que não havia mais vínculo estável entre eles.

“Embora a cláusula de remissão do plano de saúde se refira ao cônjuge como dependente, sendo omissa quanto à figura do companheiro, não deve haver distinção sobre esse direito, diante da semelhança de papéis e do reconhecimento da união estável como entidade familiar, promovido pela própria Constituição Federal”, ponderou o ministro.

Com a decisão, a mulher fica mantida no plano de saúde contratado pelo titular falecido pelo prazo de remissão (espécie de carência em período após a morte do titular, em que o dependente não paga mensalidade). Após o fim desse período, ela assume a titularidade do plano, nos mesmos moldes e custos contratados, arcando com o pagamento das mensalidades.





Publicidade


VEJA TAMBÉM


bradesco-autore-e-swiss-re-promovem-workshop-sobre-agro-na-expointer
Bradesco Auto/RE e Swiss Re promovem workshop sobre agro na Expointer

Evento acontece nesta quinta-feira (03) com foco em consórcio, seguros e tendências do setor agrícola.


clube-da-pedrinha-rs-promove-encontro-em-homenagem-a-cultura-gaucha-em-setembro
Clube da Pedrinha RS promove encontro em homenagem à cultura gaúcha em setembro

Próxima reunião será no Parque Harmonia e terá mudança no horário.


gboex-lanca-campanha-de-comunicacao-no-mes-farroupilha
GBOEX lança campanha de comunicação no Mês Farroupilha

A iniciativa ocupa o trajeto que leva para o Acampamento Farroupilha, no Parque Harmonia (Parque Maurício ...









topo