May 6, 2016
Essa prática configura ação criminosa e marginal
A Federação Nacional dos Corretores de Seguros (FENACOR) repudia a ação de cooperativas e associações que comercializam a chamada “proteção veicular” como se fosse seguro de automóvel. Não é. Essa prática configura ação criminosa e marginal.
Diferentemente do que informa a reportagem “Negócios entre amigos” (Quatro Rodas, edição de maio); não se trata de uma nova modalidade de seguros. Esse é um seguro pirata – produto vendido irregularmente, que não oferece qualquer garantia ao consumidor.
Neste mercado marginal, as entidades agem de forma perniciosa e contrária aos interesses dos consumidores. A Susep — órgão regulador do setor e vinculada ao Ministério da Fazenda responsável pela supervisão e fiscalização do mercado de seguros — informa que essas associações e cooperativas não estão autorizadas a comercializar seguros, portanto não há qualquer tipo de acompanhamento econômico, de solvência e liquidez e muito menos técnico de suas operações (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/orientacao-ao-consumidor/associacoes-e-cooperativas-isso-e-seguro)
Da mesma forma, transações desta natureza não encontram amparo no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ilegalidade é amplamente reconhecida pela Justiça e pelo Ministério Público, mediante sentenças e procedimentos investigatórios em curso. São inúmeros consumidores lesados, entregues ao abandono, sem nada a receber.
A própria Susep adverte em seu portal na Internet: essas entidades estão “comercializando ilegalmente seguros de automóveis com o nome de proteção, proteção veicular e proteção patrimonial, dentre outros”. Portanto, a compra desses produtos viola frontalmente a legislação em vigor. A FENACOR sugere que, antes de contratar um seguro ilegal e pirata, o consumidor procure um corretor de seguros profissional e consulte o nome da seguradora no site da Susep.
Atenciosamente, Armando Vergilio
Presidente da FENACOR
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