May 18, 2016
Avança no Congresso projeto de lei que trata da relação entre consumidores e seguradoras e simplesmente ignora a participação de um corretor de seguros no processo. A proposta, que obteve parecer favorável do relator da proposta, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, obriga as seguradoras a notificar o segurado sobre o término do contrato de seguro de automóvel.
Sem mencionar em qualquer momento a figura do corretor de seguros, o projeto estabelece que essa notificação deve ocorrer com antecedência de até 30 dias da data prevista para o término do contrato.
A notificação poderá ser efetuada mediante correspondência, contato telefônico, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio, desde que a seguradora comprove o efetivo recebimento da comunicação por parte do segurado.
A seguradora que não cumprir essa exigência continuará responsável pela cobertura de sinistros ocorridos após o término da vigência da apólice do seguro, desde que preenchidas as demais condições contratuais originalmente pactuadas.
Segundo o autor da proposta, deputado Kaio Maniçoba (PHS/PE); é “muito comum” um condutor ou proprietário de veículo, ao envolver-se em um sinistro, receber a lamentável notícia de que o prazo de vigência de seu contrato de seguro já havia expirado justamente naquele momento em que mais se mostrava necessária a cobertura securitária. “Sendo uma atividade extremamente lucrativa para as seguradoras, entendemos que deveria ser obrigação delas evitar tal tipo de situação, cientificando o segurado sobre a iminência do término do seguro”, argumenta o parlamentar.
Ele acrescenta que tal obrigatoriedade propiciaria ao consumidor de seguro um tempo para se preparar, refletir, pesquisar preços junto a outras seguradoras que atuam no segmento e, ao final, decidir, de modo consciente, sobre a renovação, ou não, de sua apólice e a manutenção da relação contratual. “Cremos que uma forma eficiente de assegurar o cumprimento dessa obrigação ocorre com a extensão da responsabilidade das seguradoras sobre sinistros ocorridos após a vigência da respectiva apólice, representativa do contrato, caso não venha proceder à comunicação prévia”, conclui.
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