May 27, 2016
Os deputados Goulart e Rogério Rosso, ambos do PSD, apresentaram projeto de lei que permite a dedução, do imposto de renda devido pelas empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido, do valor equivalente à aplicação da alíquota cabível do imposto de renda sobre o valor das despesas comprovadamente realizadas, no período base, relativas a contribuições destinadas a custear benefícios de caráter previdenciário instituídos em favor dos empregados e dirigentes ou relativas a contribuições a plano de previdência complementar destinadas ao pagamento de despesa relacionada à contraprestação de plano privado de assistência à saúde ou de seguro saúde, devidamente registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); em favor daqueles.
Os autores da proposta lembram que, desde a edição da Lei 9.249/95, faculta-se à pessoa jurídica deduzir na apuração do imposto de renda o valor das contribuições efetuadas a planos de previdência complementar em favor de seus empregados e dirigentes. Mas, ressaltam que esse incentivo à participação dos empregadores na
formação da poupança previdenciária de seus empregados está direcionada exclusivamente às empresas tributadas pelo lucro real para fins do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); restando à margem de estímulos fiscais as contribuições de pessoas jurídicas sujeitas à tributação do IRPJ com base no lucro presumido. “Tais empresas atualmente representam a grande parte de empregadores formais do país e atuam nos mais variados setores da economia. A proposta tem por objetivo, portanto, prever estímulo à contribuição de tais pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido na formação da poupança previdenciária de seus empregados e dirigentes, propiciando, com isso, a universalização do incentivo à participação de empresas privadas na acumulação previdenciária de seus empregados, de forma a equiparar o regime adotado para empresas sujeitas ao lucro real”, argumentam.
Eles acrescentam que a dedução das contribuições efetuadas pelo empregador sobre o valor do imposto de renda a pagar pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido remonta experiências anteriores de estímulo a determinadas garantias ao trabalhador, incentivadas durante muitos anos pela legislação tributária, tal como a despesa com o pagamento de vale-transporte a empregados da pessoa jurídica. “Busca-se, pois, com a presente proposta, uma releitura deste modelo tributário para adaptá-lo às necessidades econômicas e sociais atuais de fomento à cultura da poupança de longo prazo pelos trabalhadores”, assinalam os parlamentares.
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