Geral
June 6, 2016
Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicada nesta segunda-feira (06) no Diário Oficial da União regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização, por parte de operadoras de planos de saúde, de testes para diagnóstico de infecção pelo vírus Zika.
A resolução entra em vigor 30 dias após sua publicação. Passam a fazer parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – de cobertura obrigatória pelos planos – os seguintes testes:
– PCR (técnica que pesquisa no sangue do paciente a presença de material genético do vírus);
– IGM (técnica que detecta anticorpos produzidos na fase aguda da doença);
– IGG (técnica que indica se houve uma infecção mais antiga pelo vírus). (ABR)
June 6, 2016
Aedes aegypti, mosquito transmissor do zika vírus, da dengue e da febre chikungunya (Foto: Reprodução)
Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicada nesta segunda-feira (06) no Diário Oficial da União regulamenta a cobertura obrigatória e a utilização, por parte de operadoras de planos de saúde, de testes para diagnóstico de infecção pelo vírus Zika.
A resolução entra em vigor 30 dias após sua publicação. Passam a fazer parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – de cobertura obrigatória pelos planos – os seguintes testes:
– PCR (técnica que pesquisa no sangue do paciente a presença de material genético do vírus);
– IGM (técnica que detecta anticorpos produzidos na fase aguda da doença);
– IGG (técnica que indica se houve uma infecção mais antiga pelo vírus). (ABR)
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