June 9, 2016
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 50 mil por danos morais a um empregado que era forçado a implantar seguros e outros serviços bancários sem autorização dos clientes.
De acordo com o processo, o gerente-geral da agência coagia os subordinados a cometer irregularidades com o objetivo de cumprir metas de vendas impostas por ele.
Originalmente, o banco foi condenado pelo juízo da Vara do Trabalho de Araraquara (SP) a pagar indenização de R$ 100 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação, mas reduziu o valor pela metade.
A Sétima Turma não deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo banco. De acordo com o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, o julgado trazido para confronto de teses e o pedido de redução do valor da indenização no agravo de instrumento seriam "inovação recursal", pois não foram levantados no recurso de revista. O relator explicou que o agravo tem por finalidade atacar os fundamentos da decisão monocrática.
VEJA TAMBÉM
Nova funcionalidade permite realizar cotações de Apólices Avulsas Nacionais em cerca de 30 segundos por me ...
Para Tatiana Algodoal, cancelamentos de cobertura são mecanismo previsto no mercado, mas impactos sobre ar ...
Na campanha "Crédito Premiado Tudo No Bolso", válida até 16 de março, trabalhadores com carteira assinada ...



