June 15, 2016
A Susep informou, com exclusividade ao CQCS, que, até o momento, não há qualquer seguradora que ofereça o seguro obrigatório de embarcações (Dpem); para comercialização. Por essa razão, conforme previsto no §4º do art.14 da Lei nº 8.374/ 1991 (incluído pela Medida Provisória 719, de 2016); a autarquia já informou à autoridade competente (Marinha do Brasil) a falta da oferta do referido seguro. Da mesma forma, esta autarquia prestará informações à Marinha, quando o seguro Dpem voltar a ser oferecido”, esclareceu a Susep, através de sua Assessoria de Imprensa.
Assim, como determina o art.14 daquela lei, na falta de operação do seguro Dpem, a autoridade competente está desobrigada a cobrar o referido seguro nas fiscalizações e também nos registros de embarcações.
Veja, abaixo, a transcrição do artigo que retira o caráter obrigatório do seguro Dpem, provisoriamente:
“Art. 14. Não se procederá à inscrição, nem se expedirá provisão de registro, termo de vistoria ou certificado de regularização de embarcação, sem a comprovação da existência do seguro, em vigor, de que trata o art. 2º desta lei.
- 1º Por ocasião das vistorias e inspeções deverão ser apresentados à autoridade competente, ainda, os comprovantes dos seguros que vigoraram desde a data da vistoria ou inspeção imediatamente anterior.
- 2º O responsável pela embarcação deverá portar e, sempre que solicitado pela autoridade, exibir o comprovante da existência deste seguro, em vigor.
- 3º A exigência de que trata o caput torna-se sem efeito caso não haja, no mercado, sociedade seguradora que ofereça o seguro de que trata o art. 2º. (Incluído pela Medida Provisória 719, de 2016)
- 4º Cabe à Superintendência de Seguros Privados – Susep informar à autoridade competente a falta de oferta do seguro de que trata o art. 2º.” (Incluído pela Medida Provisória 719, de 2016).
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