Publicidade


Para receber benefício continuado segurado deve comprovar incapacidade por dois anos

A atuação ocorreu após decisão de primeira instância dar provimento a ação civil pública ajuizada pela Def ...



Geral
July 22, 2016

A atuação ocorreu após decisão de primeira instância dar provimento a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).

A pessoa com deficiência deve estar sujeita a impedimentos físicos que perdurem por pelo menos dois anos para ter direito a receber o benefício assistencial de prestação continuada. A validade da exigência, fixada na Lei 12.470/11 para evitar que pessoas com limitações temporárias obtivessem o pagamento, foi demonstrada pela Advocacia-Geral da União (AGU) junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A atuação ocorreu após decisão de primeira instância dar provimento a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). Alegando que a exigência era inconstitucional, o órgão formulou pedido para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fosse proibido de negar requerimentos de recebimento do benefício com base no critério legal, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada pagamento rejeitado.

Contudo, a Procuradoria Federal do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram, em recurso ao TRF1, que “o prazo de dois anos não se trata de imposição arbitrária, eis que definido a partir de estudos técnicos, cujo objetivo foi justamente excluir do conceito de deficiência os impedimentos de curto e médio prazos”.

Os procuradores federais também alertaram que a sentença recorrida poderia provocar grave prejuízo aos cofres públicos, uma vez que obrigaria o INSS a conceder o benefício até para pessoas portadoras de mera incapacidade laboral temporária.

Subsistência

Os argumentos foram acolhidos pelo tribunal. O relator do caso observou que “o critério objetivo inserido pelo legislador infraconstitucional não restringe o alcance da norma constitucional ou mesmo induz qualquer retrocesso nos direitos e garantias fundamentais, mas apenas regulamenta questão” para garantir “aos realmente impedidos de provisão, por si ou sua família, o mínimo essencial à sua subsistência”.

A PF/TO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 31816-73.2016.4.01.0000/TO – TRF1.





Publicidade


VEJA TAMBÉM


bradesco-autore-e-swiss-re-promovem-workshop-sobre-agro-na-expointer
Bradesco Auto/RE e Swiss Re promovem workshop sobre agro na Expointer

Evento acontece nesta quinta-feira (03) com foco em consórcio, seguros e tendências do setor agrícola.


clube-da-pedrinha-rs-promove-encontro-em-homenagem-a-cultura-gaucha-em-setembro
Clube da Pedrinha RS promove encontro em homenagem à cultura gaúcha em setembro

Próxima reunião será no Parque Harmonia e terá mudança no horário.


gboex-lanca-campanha-de-comunicacao-no-mes-farroupilha
GBOEX lança campanha de comunicação no Mês Farroupilha

A iniciativa ocupa o trajeto que leva para o Acampamento Farroupilha, no Parque Harmonia (Parque Maurício ...









topo