October 14, 2016
A diretoria do Sincor-RS solicitou ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) a prorrogação do prazo estipulado para que as empresas de ônibus com seguro RCO (Responsabilidade Civil Obrigatória de Ônibus); contratado na Nobre Seguradora, apresentem nova apólice para os veículos registrados no cadastro da autarquia. O prazo inicialmente estabelecido encerrou nesta quinta-feira (13/10). “Nós entendemos a precaução do DAER. Contudo, o prazo limite estipulado pelo órgão é bastante exíguo para que os corretores façam a colocação dos riscos em outra seguradora”, argumenta o presidente do Sincor-RS, Ricardo Pansera.
Ele lembra que o seguro RCO é obrigatório no Brasil, mas apenas três seguradoras comercializam o produto, entre as quais a Nobre, recentemente liquidada pela Susep. Com a liquidação da Nobre, todos os seguros vigentes tiveram a cobertura interrompida.
Em função disso, o DAER, que disciplina o transporte de Ônibus no Rio Grande do Sul, emitiu comunicado convocando todos os proprietários de ônibus que mantinham o referido seguro obrigatório através da Nobre, para que substituam a cobertura.
Pansera diz que é natural que, pelo número reduzido de empresas seguradoras que atuam com este produto, as duas restantes estão tendo um acúmulo de pedidos de seguros, bem acima da rotina normal e da capacidade operacional de cada uma delas. “As empresas que ficaram disponíveis não comportam estrutura de atendimento para atender a toda esta demanda de seguros em tão curto espaço tempo. Especialmente por esta razão, estamos mantendo contatos com o DAER a fim de acordar um prazo mais adequado para atender a toda esta demanda extraordinária. Esperamos uma sensibilidade do órgão competente e em breve deveremos ter novidades para divulgar aos corretores especialistas desta gama de seguros.", frisa o presidente do Sincor-RS.
Veja o que diz o comunicado do DAER:
“A Diretoria de Transportes Rodoviários do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem informa que as empresas com apólice de seguro da SEGURADORA NOBRE S/A tem até o dia 13/10/16 (quinta-feira) para apresentarem nova apólice para os veículos registrados no cadastro da autarquia.
Essa iniciativa é necessária devido à liquidação extrajudicial dessa seguradora, publicada no Diário Oficial da União em 05/10/16. As transportadoras precisam apresentar uma nova apólice ao Departamento, atendendo os valores exigidos, no prazo estipulado, para regularizar as licenças de Turismo e Fretamento Contínuo.
Caso a empresa não apresente a nova apólice dentro desse período, seu registro poderá ser bloqueado e, assim, não poderá expedir lista de passageiros, nem obter licenças de turismo e fretamento contínuo. Ou seja, a penalidade é ser impedida de executar serviços de transportes”.
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