Publicidade


Especialista lista deveres de segurados de RC

Artigo "Responsabilidade Civil e o seu Seguro”, assinado pelo advogado Sergio Barroso de Mello, avali ...



Geral
October 26, 2016

Artigo "Responsabilidade Civil e o seu Seguro”, assinado pelo advogado Sergio Barroso de Mello, avalia também avanço da modalidade

Alguns deveres precisam ser observados pelos segurados de Responsabilidade Civil após a compra da cobertura oferecida pelas seguradoras. Há pelo menos cinco tarefas, como informar, imediatamente, ao segurador todo ato capaz de gerar possível pagamento de indenização assegurada pelo seguro; defender-se em ações movidas por terceiro prejudicado; pedir solicitação prévia à seguradora para indenizá-lo ou anuência expressa para transigir com terceiro; dar ciência da disputa ao segurador após ser citado, além de minorar as consequências derivadas do fato danoso para terceiro.

Tais recomendações constam do artigo “ Responsabilidade Civil e o seu Seguro”, assinado pelo advogado Sergio Barroso de Mello, sócio-fundador e membro do conselho da banca Pellon & Associados.

No artigo, ele assinala que o avanço do seguro de Responsabilidade Civil tem relação direta, primeiro, com “a consciência cidadã acerca da existência de seus direitos e das tutelas oferecidas para sua proteção. Depois, algo a ver com o paradoxo da tecnologia no mundo moderno e os maiores riscos e perigos para a comunidade.

Respaldado pelo arcabouço jurídico, o mercado criou produtos em linha com as demandas judiciais. A partir dessa constatação, Sérgio de Mello faz uma conceituação legal de responsabilidade civil, a qualificação legal do seguro de RC, a correlação da evolução da RC com o seguro; a multiplicação de produtos- RC Facultativa de Veículos RCF-V; RC Geral; RC Profissional (Médicos, Advogados, etc.); RC Ambiental; RC do Fabricante; RC D & O. E ainda: discute a diminuição do espectro fortuito e da força maior pelas inovações tecnológicas; e o conceito de dano no seguro de Responsabilidade Civil e de risco segurável.

O especialista informa como se caracteriza o sinistro no seguro, gerando a obrigação de indenizar do segurador. Lembra que, em “certas ocasiões, a causa não gera dano imediatamente, mas será necessário que a vítima esteja exposta a ele durante o período que se denomina normalmente de latência. Tal é o caso da exposição ao asbesto ou ao consumo de medicamentos defeituosos”, exemplifica.

Uma parte do longo artigo é dedicada a explicar a necessidade de intervenção do segurador nos acordos com terceiros. “No seguro de responsabilidade civil, segundo o disposto no § 2º, do art. 788, do Código Civil, é defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do segurador. Significa dizer que o segurado está proibido de transigir com o terceiro, em especial de reconhecer a sua responsabilidade, sem a anuência expressa do segurador. Esta restrição visa possibilitar ao segurador o direito de ingressar com eventual ação judicial para promover o regresso do que pagou. Até porque, o segurado, transigindo, renuncia ou desiste de alegações que poderiam ser feitas pelo segurador”, escreve.

Na conclusão, o autor diz que o seguro de Responsabilidade Civil apresenta-se como modalidade contemporânea de garantia de cobertura aos efeitos econômicos do dano no patrimônio do segurado, por ato praticado pelo segurado em prejuízo de terceiros, que desafia, para seu sucesso, a criatividade e agilidade do segurador na atuação e defesa dos interesses de seu cliente em face do terceiro (vítima do dano); porquanto a sorte de ambos encontra-se intimamente ligada a atuação conjunta e eficiente dos reguladores de sinistros e, fundamentalmente, dos advogados contratados”.

A íntegra do artigo está disponível na última edição do Informe Jurídico do escritório e pode ser solicitado pelo e-mail no endereço corporativo@pellon-associados.com.br.





Publicidade


VEJA TAMBÉM


bradesco-autore-e-swiss-re-promovem-workshop-sobre-agro-na-expointer
Bradesco Auto/RE e Swiss Re promovem workshop sobre agro na Expointer

Evento acontece nesta quinta-feira (03) com foco em consórcio, seguros e tendências do setor agrícola.


clube-da-pedrinha-rs-promove-encontro-em-homenagem-a-cultura-gaucha-em-setembro
Clube da Pedrinha RS promove encontro em homenagem à cultura gaúcha em setembro

Próxima reunião será no Parque Harmonia e terá mudança no horário.


gboex-lanca-campanha-de-comunicacao-no-mes-farroupilha
GBOEX lança campanha de comunicação no Mês Farroupilha

A iniciativa ocupa o trajeto que leva para o Acampamento Farroupilha, no Parque Harmonia (Parque Maurício ...









topo