November 21, 2016
A Susep publicou duas portarias que atingem diretamente as operações de resseguro, na edição desta sexta-feira (18/11) do Diário Oficial da União.
A primeira é a Portaria 6.706/16, que cancela a autorização para funcionamento como corretora de resseguros concedida a Promass Corretora de Resseguros, com sede social na cidade de Belo Horizonte (MG); nos termos do artigo 40, parágrafo 8.º, do anexo I da Resolução CNSP nº 330/2015, o qual estabelece que “se até o último dia do prazo de suspensão, a entidade não fizer cessar os motivos que lhe deram causa, a medida poderá ser convolada em cancelamento”.
A segunda Portaria – 6.715/16 – suspende o cadastro da Allied World Assurance Company (Europe) Limited, sociedade organizada e existente de acordo com as leis da República da Irlanda, como ressegurador eventual, que fora concedido pela Portaria 209/15, em julho do ano passado.
Neste caso, a decisão teve como fulcro o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Complementar 126/2007 e no parágrafo 1º do artigo 20 da Resolução 330/2015, do CNSP, o qual determina que a ressegurada a estrangeira deva estar “constituída segundo as leis de seu País de origem, para subscrever resseguros locais e internacionais, nos ramos em que pretenda operar no Brasil tendo dado início a tais operações no País de origem há mais de cinco anos, e em situação regular quanto a sua solvência perante o órgão supervisor, inexistindo óbice por parte deste quanto ao seu ingresso como ressegurado no Brasil”.
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