December 9, 2016
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou nova súmula. O verbete define que a Justiça Federal é competente para decidir a respeito de cobertura securitária no Sistema Financeiro de Habitação quando se tratar de apólice pública, vinculada ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS); cuja representante judicial é a Caixa Econômica Federal.
A Súmula 121 registra interpretação pacífica da 2ª Seção do tribunal, formada pela 3ª e pela 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo.
Veja a íntegra da Súmula 121:
“É competente a Justiça Federal nos feitos em que se discute cobertura securitária, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH); quando se tratar de apólice pública (ramo 66); vinculada ao FCVS, considerando o advento da Lei 13.000/2014, que assegurou a intervenção da CEF como representante judicial do FCVS.”
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