Geral
April 17, 2017
No que se refere especificamente a esses segmentos, a proposta torna obrigatório o funcionamento, no âmbito do CNSP, de diversas Comissões Consultivas, cujos membros deverão ser ouvidos sobre as normas relativas aos corretores de seguros e às modalidades de seguros de saúde, trabalho, transportes, habitacionais, rurais, aeronáuticos e de crédito.
O CNSP poderá criar outras Comissões Consultivas, desde que ocorra justificada necessidade.
A respeito do corretor, o projeto determina também que o profissional poderá ter prepostos de sua livre escolha, devendo designar, dentre eles, o que o substituirá.
Os corretores e prepostos serão registrados na Susep, com obediência aos requisitos estabelecidos pelo CNSP.
As comissões de corretagem só poderão ser pagas a corretor de seguros devidamente habilitado.
Além disso, é definido que poderão operar em seguros privados apenas sociedades anônimas ou cooperativas, devidamente autorizadas. As cooperativas serão autorizadas a operar unicamente em seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho.
A norma estabelece também que a sede da Susep permanecerá na cidade do Rio de Janeiro, até que o Poder Executivo a fixe, em definitivo, em Brasília, no Distrito Federal.
A proposta também proíbe que as apólices contenham cláusula que permita rescisão unilateral dos contratos de seguro ou por qualquer modo subtraia sua eficácia e validade além das situações previstas em Lei.
Veja a íntegra do projeto aqui:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=EC44418E2DA7B409D577308885179E59.proposicoesWebExterno1?codteor=1545137&filename=PL+7410/2017
April 17, 2017
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara elaborou projeto de lei que consolida a legislação do Sistema Financeiro Nacional, incluindo os mercados de seguros, previdência completar aberta e capitalização.
No que se refere especificamente a esses segmentos, a proposta torna obrigatório o funcionamento, no âmbito do CNSP, de diversas Comissões Consultivas, cujos membros deverão ser ouvidos sobre as normas relativas aos corretores de seguros e às modalidades de seguros de saúde, trabalho, transportes, habitacionais, rurais, aeronáuticos e de crédito.
O CNSP poderá criar outras Comissões Consultivas, desde que ocorra justificada necessidade.
A respeito do corretor, o projeto determina também que o profissional poderá ter prepostos de sua livre escolha, devendo designar, dentre eles, o que o substituirá.
Os corretores e prepostos serão registrados na Susep, com obediência aos requisitos estabelecidos pelo CNSP.
As comissões de corretagem só poderão ser pagas a corretor de seguros devidamente habilitado.
Além disso, é definido que poderão operar em seguros privados apenas sociedades anônimas ou cooperativas, devidamente autorizadas. As cooperativas serão autorizadas a operar unicamente em seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho.
A norma estabelece também que a sede da Susep permanecerá na cidade do Rio de Janeiro, até que o Poder Executivo a fixe, em definitivo, em Brasília, no Distrito Federal.
A proposta também proíbe que as apólices contenham cláusula que permita rescisão unilateral dos contratos de seguro ou por qualquer modo subtraia sua eficácia e validade além das situações previstas em Lei.
Veja a íntegra do projeto aqui:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=EC44418E2DA7B409D577308885179E59.proposicoesWebExterno1?codteor=1545137&filename=PL+7410/2017
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