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April 18, 2017
Pouco mais de quatro anos após a tragédia que matou 242 pessoas na Boate Kiss, em Santa Maria (RS); no dia 27 de janeiro de 2013, a Câmara está bem perto de aprovar projeto de lei que obriga os promotores e organizadores de eventos artísticos, culturais e esportivos a contratarem seguro por danos pessoais causados em decorrência desses eventos ou de incêndio, destruição ou explosão de qualquer natureza.
De autoria do deputado Lucas Vergilio (SD-GO); a proposta foi aprovada nesta quarta-feira (12/04) na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. O projeto, que tramita em regime de prioridade, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, último passo antes de ser analisado pelo Plenário.
Lucas Vergilio destaca a importância dessa proposta lembrando que, até agora, não houve qualquer condenação criminal dos responsáveis pela tragédia. “O tempo passa e não temos mudança legal satisfatória. Ainda, guardamos na memória a tragédia. Ficou o grande vácuo diante da impotência e insegurança do que pensávamos ser espaços adequados de convivência, a revolta e a comoção, pensando nos familiares e amigos das vítimas e, ainda, a angústia por perceber que há muitas outras Kiss em cada uma das nossas cidades.”, frisa o deputado.
Pelo texto, o funcionamento de casas de shows, boates, teatros, estádios, cinemas e similares só será autorizado após a contratação do referido seguro de responsabilidade civil. Os valores mínimos e as coberturas a serem contratadas serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Nos casos de eventos em que haja cobrança de ingressos, o organizador terá ainda de contratar, como garantia suplementar, apólices coletivas de seguro de acidentes pessoais coletivos (AP).
As indenizações mínimas, por pessoa, deverão ser de R$ 10 mil (morte acidental); R$ 5 mil (invalidez permanente) e R$ 2 mil (despesas médicas, inclusive diárias hospitalares). Além disso, deverá constar no ingresso o valor do capital segurado individual, o número da apólice, o nome e o número do registro da corretora, o nome e o telefone da seguradora contratada.
April 18, 2017
Deputado federal Lucas Vergilio é o autor da proposta aprovada na Câmara
Pouco mais de quatro anos após a tragédia que matou 242 pessoas na Boate Kiss, em Santa Maria (RS); no dia 27 de janeiro de 2013, a Câmara está bem perto de aprovar projeto de lei que obriga os promotores e organizadores de eventos artísticos, culturais e esportivos a contratarem seguro por danos pessoais causados em decorrência desses eventos ou de incêndio, destruição ou explosão de qualquer natureza.
De autoria do deputado Lucas Vergilio (SD-GO); a proposta foi aprovada nesta quarta-feira (12/04) na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. O projeto, que tramita em regime de prioridade, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, último passo antes de ser analisado pelo Plenário.
Lucas Vergilio destaca a importância dessa proposta lembrando que, até agora, não houve qualquer condenação criminal dos responsáveis pela tragédia. “O tempo passa e não temos mudança legal satisfatória. Ainda, guardamos na memória a tragédia. Ficou o grande vácuo diante da impotência e insegurança do que pensávamos ser espaços adequados de convivência, a revolta e a comoção, pensando nos familiares e amigos das vítimas e, ainda, a angústia por perceber que há muitas outras Kiss em cada uma das nossas cidades.”, frisa o deputado.
Pelo texto, o funcionamento de casas de shows, boates, teatros, estádios, cinemas e similares só será autorizado após a contratação do referido seguro de responsabilidade civil. Os valores mínimos e as coberturas a serem contratadas serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Nos casos de eventos em que haja cobrança de ingressos, o organizador terá ainda de contratar, como garantia suplementar, apólices coletivas de seguro de acidentes pessoais coletivos (AP).
As indenizações mínimas, por pessoa, deverão ser de R$ 10 mil (morte acidental); R$ 5 mil (invalidez permanente) e R$ 2 mil (despesas médicas, inclusive diárias hospitalares). Além disso, deverá constar no ingresso o valor do capital segurado individual, o número da apólice, o nome e o número do registro da corretora, o nome e o telefone da seguradora contratada.
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