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Comissão aprova relatório contrário a regulamentação do Seguro Pirata

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou, por unanimidade, nesta quarta-feira ...



Geral
June 7, 2017

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou, por unanimidade, nesta quarta-feira (07); o Projeto de Lei 5.523/16 que, se aprovado, permitiria aos proprietários de bens móveis e imóveis se organizarem em associações para proteção patrimonial mútua e criar um fundo próprio, com recursos destinados exclusivamente à prevenção e reparação de danos ocasionados aos seus bens por danos de qualquer natureza. Favorável à rejeição da proposta, o relator do projeto, deputado Lucas Vergílio (SD/GO); afirma que os sistemas de proteção patrimonial, a exemplo dos sistemas de proteção veiculares, são disseminados de forma inconsequente e irregulares, em várias localidades no país. “Esse sistema é um sistema marginal, apresenta-se completamente frágil e é ilegal”, frisa o parlamentar.

Ele acrescenta que não se pode aprovar a organização de um plano de rateio, sem qualquer regulação do Estado e, principalmente, sem a importante proteção do Código de Defesa do Consumidor.

Lucas Vergilio enfatiza ainda que esse projeto não garante sequer a reserva para pagamento dos sinistros. “Aprovar essa regulamentação seria uma tragédia anunciada”, adverte.

O parlamentar afirma ainda que a atual atividade de auxílio mútuo, entre associados e cooperados, não goza da mesma segurança jurídica, legalmente conferida às típicas operações do seguro tradicional, não havendo, sequer, a regulação estatal que a regule e discipline. Destaca também que não há transparência sobre o direcionamento dos ativos financeiros destas associações e cooperativas. “A única informação que existe é que o prejuízo é rateado entre os associados e cooperados, após decisão de assembleia. Que segurança jurídica há um processo desse? questiona o deputado. O projeto rejeitado, de autoria do deputado Ezequiel Teixeira (Podemos/RJ); propõe modificação do art. 53, da Lei 10.406/ 2002, e já havia sido apensado ao PL 5.571/16, que trata sobre os procedimentos para o associado participar do socorro mútuo; a indicação do bem móvel o qual deseja amparo; o cadastro e emissão de documento escrito com as informações referentes ao bem garantido; a assembleia geral que definirá as regras de funcionamento do socorro mútuo e demais benefícios do grupo. Ambos foram rejeitados nesta votação.





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