Geral
June 14, 2017
A APM Brasil – Associação de Proteção a Motos e Veículos –, sediada em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, não pode mais vender e nem anunciar o serviço de proteção veicular. A decisão foi do juiz substituto da 3º Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Também ficou determinada a suspensão imediata de qualquer cobrança de valores de seus associados ou consumidores.
O problema, segundo o juiz, é que apesar do nome proteção veicular, o que a empresa de fato comercializa é seguro, que só pode ser fornecido por empresas seguradoras que estão cadastradas na Superintendência de Seguros Privados (Susep); órgão ligado ao Ministério da Fazenda. E a associação não está cadastrada.
A decisão acrescenta que a leitura do regulamento da associação mostra vários elementos característicos dos contratos de seguro: vistoria de inspeção de risco, sinistro, riscos cobertos, prejuízos não indenizáveis, prêmio, perda de direito, dentre outros.
Coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci alerta que antes de adquirir um serviço de seguro o consumidor deve se informar sobre o histórico da empresa. “É importante ter referências e verificar se a seguradora está cadastradas na Susep”, frisa. Ela ressalta que preços muito abaixo do mercado pode ser um indicativo de empresas piratas.
A decisão judicial também condena a APM ao pagamento de multa diária, a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) de R$ 2.000, em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão.
June 14, 2017
A APM Brasil – Associação de Proteção a Motos e Veículos –, sediada em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, não pode mais vender e nem anunciar o serviço de proteção veicular. A decisão foi do juiz substituto da 3º Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Também ficou determinada a suspensão imediata de qualquer cobrança de valores de seus associados ou consumidores.
O problema, segundo o juiz, é que apesar do nome proteção veicular, o que a empresa de fato comercializa é seguro, que só pode ser fornecido por empresas seguradoras que estão cadastradas na Superintendência de Seguros Privados (Susep); órgão ligado ao Ministério da Fazenda. E a associação não está cadastrada.
A decisão acrescenta que a leitura do regulamento da associação mostra vários elementos característicos dos contratos de seguro: vistoria de inspeção de risco, sinistro, riscos cobertos, prejuízos não indenizáveis, prêmio, perda de direito, dentre outros.
Coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci alerta que antes de adquirir um serviço de seguro o consumidor deve se informar sobre o histórico da empresa. “É importante ter referências e verificar se a seguradora está cadastradas na Susep”, frisa. Ela ressalta que preços muito abaixo do mercado pode ser um indicativo de empresas piratas.
A decisão judicial também condena a APM ao pagamento de multa diária, a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) de R$ 2.000, em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão.
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