Geral
June 14, 2017
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP); que obriga as empresas que utilizam serviço de motoboy – próprio ou terceirizado – a contratar seguro de vida e de invalidez permanente por acidente para os motociclistas.
A iniciativa consta no Projeto de Lei 6789/06, que recebeu parecer favorável do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE). Ele incorporou na versão final as mudanças propostas no Senado.
Uma das alterações deixa claro que o “valor da indenização”, e não “o valor do seguro”, como previa o texto original, será de, no mínimo, 30 vezes o salário base da categoria ou o registrado em carteira.
Outra mudança foi para suprimir a previsão de que cônjuges e herdeiros como beneficiários do seguro. O relator justifica que o assunto já é tratado pelo Código Civil pelo qual o valor do seguro, na ausência do segurado, pode ser dividido entre cônjuge e herdeiros.
Tramitação
A proposta já foi aprovada em 2012 na Câmara dos Deputados e passou pela análise do Senado Federal. Como foi modificada naquela Casa, está sendo analisada, mais uma vez, em caráter conclusivo. A próxima comissão da Câmara a votar a matéria será a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
June 14, 2017
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP); que obriga as empresas que utilizam serviço de motoboy – próprio ou terceirizado – a contratar seguro de vida e de invalidez permanente por acidente para os motociclistas.
A iniciativa consta no Projeto de Lei 6789/06, que recebeu parecer favorável do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE). Ele incorporou na versão final as mudanças propostas no Senado.
Uma das alterações deixa claro que o “valor da indenização”, e não “o valor do seguro”, como previa o texto original, será de, no mínimo, 30 vezes o salário base da categoria ou o registrado em carteira.
Outra mudança foi para suprimir a previsão de que cônjuges e herdeiros como beneficiários do seguro. O relator justifica que o assunto já é tratado pelo Código Civil pelo qual o valor do seguro, na ausência do segurado, pode ser dividido entre cônjuge e herdeiros.
Tramitação
A proposta já foi aprovada em 2012 na Câmara dos Deputados e passou pela análise do Senado Federal. Como foi modificada naquela Casa, está sendo analisada, mais uma vez, em caráter conclusivo. A próxima comissão da Câmara a votar a matéria será a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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