Geral
June 20, 2017
De uma só vez, a Susep intimou, nesta sexta-feira, um total de cinco associações ou cooperativas que comercializam a chamada proteção veicular ou produtos similares. As intimações foram publicadas no Diário Oficial da União. Na maioria dos casos, as entidades infringiram o artigo 24 do Decreto lei 73/66, o qual estabelece que somente “poderão operar em seguros privados apenas Sociedades Anônimas ou Cooperativas, devidamente autorizadas”.
Os dirigentes dessas entidades ainda poderão interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados (CRSNSP); no prazo de 60 dias.
Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, as multas poderão ser pagas com desconto de 25%, em média.
As entidades intimadas foram as seguintes: Rede Veículos Associados (multa no valor de R$ 3 milhões); Associação Paulista de Assistência ao Caminhoneiro (Conselho de Recursos negou provimento ao recurso interposto); Federação Nacional das Cooperativas de Serviços e Consumo dos Condutores de Veículos e Detentores de Patrimônio Unipropas – Fenacoop (multa de R$ 27,5 mil); Lider Clube Beneficente (multa de R$ 9 mil); e Associação Beneficente dos Servidores do Departamento de Estradas e Rodagens – ABSDAER (multa de R$ 20 mil).
June 20, 2017
De uma só vez, a Susep intimou, nesta sexta-feira, um total de cinco associações ou cooperativas que comercializam a chamada proteção veicular ou produtos similares. As intimações foram publicadas no Diário Oficial da União. Na maioria dos casos, as entidades infringiram o artigo 24 do Decreto lei 73/66, o qual estabelece que somente “poderão operar em seguros privados apenas Sociedades Anônimas ou Cooperativas, devidamente autorizadas”.
Os dirigentes dessas entidades ainda poderão interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados (CRSNSP); no prazo de 60 dias.
Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, as multas poderão ser pagas com desconto de 25%, em média.
As entidades intimadas foram as seguintes: Rede Veículos Associados (multa no valor de R$ 3 milhões); Associação Paulista de Assistência ao Caminhoneiro (Conselho de Recursos negou provimento ao recurso interposto); Federação Nacional das Cooperativas de Serviços e Consumo dos Condutores de Veículos e Detentores de Patrimônio Unipropas – Fenacoop (multa de R$ 27,5 mil); Lider Clube Beneficente (multa de R$ 9 mil); e Associação Beneficente dos Servidores do Departamento de Estradas e Rodagens – ABSDAER (multa de R$ 20 mil).
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