Geral
July 20, 2017
A atividade exercida pelo corretor de seguros, como qualquer outra que exige grande responsabilidade, está sujeita a eventuais e involuntários erros profissionais. Por essa razão, é importante ter um seguro de responsabilidade civil que dê tranquilidade para o corretor exercer a sua profissão.
Mas, você sabe exatamente o que está coberto e quais riscos são excluídos da apólice? O consultor Sérgio Ricardo alerta: “O seguro de Responsabilidade Civil é de reembolso, ou seja, prove recursos para que o segurado possa se ressarcir daquilo que tiver que pagar a terceiros por conta de danos materiais ou corporais causados por sua culpa, assim definida em uma ação judicial transitada em julgado”, assinala.
Ele explica que, quando alguém é processado por ter causado danos a terceiros e tem contratada uma apólice de Responsabilidade Civil, é necessário comunicar a seguradora sobre a ocorrência o quanto antes. Ao mesmo tempo, o corretor precisa providenciar a sua ampla defesa, com a consultoria de um advogado de sua confiança que o ajudará a colher argumentos e provas da sua isenção de culpa.
Sérgio Ricardo acrescenta que, como os corretores de seguros são responsáveis pela intermediação da transferência de riscos de seus clientes ao mercado de seguros, incorrem em responsabilidade por suas ações e eventuais omissões quando esquecem a data de renovação, não comunicam fatos relevantes ao segurador, principalmente sobre os riscos que lhes foram informados pelos clientes e prestam informações infidedignas.
A sua culpa é acentuada quando o erro cometido leva a uma negativa de indenização, trazendo, portanto, prejuízos aos seus clientes. “O artigo 126 do Decreto-lei 73/66 dispõe que o corretor de seguros é civilmente responsável perante o segurado e a seguradora pelos prejuízos que causar por omissão, imperícia e negligência no exercício da profissão. A verdade é que, por mais competente que seja o corretor, não está isento de erros e, por isso, é uma boa providência contratar uma apólice de seguro de Responsabilidade Civil Profissional.”, conclui o consultor
July 20, 2017
A atividade exercida pelo corretor de seguros, como qualquer outra que exige grande responsabilidade, está sujeita a eventuais e involuntários erros profissionais. Por essa razão, é importante ter um seguro de responsabilidade civil que dê tranquilidade para o corretor exercer a sua profissão.
Mas, você sabe exatamente o que está coberto e quais riscos são excluídos da apólice? O consultor Sérgio Ricardo alerta: “O seguro de Responsabilidade Civil é de reembolso, ou seja, prove recursos para que o segurado possa se ressarcir daquilo que tiver que pagar a terceiros por conta de danos materiais ou corporais causados por sua culpa, assim definida em uma ação judicial transitada em julgado”, assinala.
Ele explica que, quando alguém é processado por ter causado danos a terceiros e tem contratada uma apólice de Responsabilidade Civil, é necessário comunicar a seguradora sobre a ocorrência o quanto antes. Ao mesmo tempo, o corretor precisa providenciar a sua ampla defesa, com a consultoria de um advogado de sua confiança que o ajudará a colher argumentos e provas da sua isenção de culpa.
Sérgio Ricardo acrescenta que, como os corretores de seguros são responsáveis pela intermediação da transferência de riscos de seus clientes ao mercado de seguros, incorrem em responsabilidade por suas ações e eventuais omissões quando esquecem a data de renovação, não comunicam fatos relevantes ao segurador, principalmente sobre os riscos que lhes foram informados pelos clientes e prestam informações infidedignas.
A sua culpa é acentuada quando o erro cometido leva a uma negativa de indenização, trazendo, portanto, prejuízos aos seus clientes. “O artigo 126 do Decreto-lei 73/66 dispõe que o corretor de seguros é civilmente responsável perante o segurado e a seguradora pelos prejuízos que causar por omissão, imperícia e negligência no exercício da profissão. A verdade é que, por mais competente que seja o corretor, não está isento de erros e, por isso, é uma boa providência contratar uma apólice de seguro de Responsabilidade Civil Profissional.”, conclui o consultor
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