Geral
July 24, 2017
O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB); sancionou lei que proíbe a venda casada de seguros nos transportes rodoviários intermunicipais dentro do Estado.
Assim, desde a última quarta-feira (19); as empresas de transporte rodoviário intermunicipal da Paraíba estão proibidas de vender passagens com qualquer tipo de seguro vinculado. “Fica proibida a venda casada de qualquer tipo de seguro juntamente com a passagem nos transportes rodoviários intermunicipais realizados na circunscrição do Estado da Paraíba”, afirma o texto.
Segundo matéria do G1, com a proibição, as operadoras devem informar nos guichês de vendas de passagens com aviso “ostensivo”. “As empresas de transporte rodoviário ficam obrigadas a afixar a dez centímetros de cada guichê de vendas uma placa informativa dispondo sobre a facultatividade do pagamento de seguro”, estabelece a lei.
As empresas que descumprirem a norma estão sujeitas a pagar uma multa de 250 unidades fiscais de referência do estado da Paraíba (UFR-PB); que hoje corresponde a um valor de R$ 11.722,50. Em caso de reincidência, o valor ainda pode ser dobrado. A nova regra destaca ainda que, mesmo com a placa no guichê, o vendedor deve deixar claro no momento da compra que, além da passagem, o usuário pode pagar a mais por um seguro se quiser.
A lei foi publicada nesta quarta-feira (19); no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
July 24, 2017
O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB); sancionou lei que proíbe a venda casada de seguros nos transportes rodoviários intermunicipais dentro do Estado.
Assim, desde a última quarta-feira (19); as empresas de transporte rodoviário intermunicipal da Paraíba estão proibidas de vender passagens com qualquer tipo de seguro vinculado. “Fica proibida a venda casada de qualquer tipo de seguro juntamente com a passagem nos transportes rodoviários intermunicipais realizados na circunscrição do Estado da Paraíba”, afirma o texto.
Segundo matéria do G1, com a proibição, as operadoras devem informar nos guichês de vendas de passagens com aviso “ostensivo”. “As empresas de transporte rodoviário ficam obrigadas a afixar a dez centímetros de cada guichê de vendas uma placa informativa dispondo sobre a facultatividade do pagamento de seguro”, estabelece a lei.
As empresas que descumprirem a norma estão sujeitas a pagar uma multa de 250 unidades fiscais de referência do estado da Paraíba (UFR-PB); que hoje corresponde a um valor de R$ 11.722,50. Em caso de reincidência, o valor ainda pode ser dobrado. A nova regra destaca ainda que, mesmo com a placa no guichê, o vendedor deve deixar claro no momento da compra que, além da passagem, o usuário pode pagar a mais por um seguro se quiser.
A lei foi publicada nesta quarta-feira (19); no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
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