Geral
July 30, 2017
A Superintendência de Seguros Privados divulgou hoje a Portaria nº 6.964, de 25 de julho de 2017, para constituir a Comissão Especial de Inovação e Insurtech
Já era em tempo. Há mais de 1 mil insurtechs no mundo que já deram certo. Esse número é de 2016. Com a velocidade que elas são criadas, já deve ser o dobro. No Brasil há umas 15 oficiais e outras tantas ainda atuando em projeto piloto ou sem publicidade para não chamar a atenção da concorrência ou dos que são contra as start-ups por ainda estarem com processos muito atrasados e, consequentemente, temem a concorrência.
A Comissão Especial será composta por representantes de cada um dos seguintes órgãos/instituições e a expectativa é que tanta gente no grupo de trabalho sirva para acelerar o processo de regulamentação para que o setor possa surfar na onda de inovação que oxigena os negócios em todo o mundo.
Susep
Coordenação Geral de Monitoramento de Conduta (CGCOM)
Coordenação Geral de Monitoramento Prudencial (CGMOP)
Coordenação- Geral Autorizações e Liquidações (CGRAL)
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGT)I
Secretaria-Geral (SEGER)
Procuradoria Federal junto à SUSEP
Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) e todas as federações – Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg); Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi); Federação Nacional de Capitalização (FenaCap); Federação Nacional das Empresas de Resseguro (Fenaber)
Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor)
Escola Nacional de Seguros (Funenseg)
Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP)
A coordenação dos trabalhos ficará a cargo dos representantes da Susep, que se reportarão à Diretoria de Supervisão de Conduta – DICON e ao Superintendente. A Comissão Especial poderá criar subcomissões temáticas para tratar de assuntos específicos, quando julgar conveniente.
July 30, 2017
A Superintendência de Seguros Privados divulgou hoje a Portaria nº 6.964, de 25 de julho de 2017, para constituir a Comissão Especial de Inovação e Insurtech
Já era em tempo. Há mais de 1 mil insurtechs no mundo que já deram certo. Esse número é de 2016. Com a velocidade que elas são criadas, já deve ser o dobro. No Brasil há umas 15 oficiais e outras tantas ainda atuando em projeto piloto ou sem publicidade para não chamar a atenção da concorrência ou dos que são contra as start-ups por ainda estarem com processos muito atrasados e, consequentemente, temem a concorrência.
A Comissão Especial será composta por representantes de cada um dos seguintes órgãos/instituições e a expectativa é que tanta gente no grupo de trabalho sirva para acelerar o processo de regulamentação para que o setor possa surfar na onda de inovação que oxigena os negócios em todo o mundo.
Susep
Coordenação Geral de Monitoramento de Conduta (CGCOM)
Coordenação Geral de Monitoramento Prudencial (CGMOP)
Coordenação- Geral Autorizações e Liquidações (CGRAL)
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGT)I
Secretaria-Geral (SEGER)
Procuradoria Federal junto à SUSEP
Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) e todas as federações – Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg); Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi); Federação Nacional de Capitalização (FenaCap); Federação Nacional das Empresas de Resseguro (Fenaber)
Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor)
Escola Nacional de Seguros (Funenseg)
Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP)
A coordenação dos trabalhos ficará a cargo dos representantes da Susep, que se reportarão à Diretoria de Supervisão de Conduta – DICON e ao Superintendente. A Comissão Especial poderá criar subcomissões temáticas para tratar de assuntos específicos, quando julgar conveniente.
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