Geral
August 1, 2017
Corretores de seguros e outros profissionais e executivos do mercado poderão enviar para a Susep, até o dia 15 de agosto, sugestões relativas às novas regras para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta. A matéria será regulamentada por Resolução do CNSP, que foi colocada em consulta pública.
As propostas devem ser enviadas por meio de mensagem eletrônica dirigida aos endereços cgcom.rj@susep.gov.br e copep.rj@susep.gov.br, devendo ser utilizado o quadro padronizado específico, disponível no site da Susep.
Pela proposta, a cobertura por sobrevivência será estruturada sob o regime financeiro de capitalização e tem por finalidade a concessão de benefício, pagável de uma única vez ou sob a forma de renda, a pessoas físicas vinculadas ou não a uma pessoa jurídica.
Ressalvado o caso de concessão de renda imediata, adquirida mediante pagamento único, o evento gerador do pagamento do benefício será sempre a sobrevivência do participante ao período de diferimento contratualmente previsto.
Essas disposições serão aplicadas, obrigatoriamente, a todo e qualquer plano de previdência complementar aberta que ofereça cobertura por sobrevivência, aprovado a partir do início de sua vigência.
A minuta em consulta pública pode ser acessada através desse link: http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/copy_of_normas-em-consulta-publica/Min.Resolucao%20CNSP.pdf
August 1, 2017
Corretores de seguros e outros profissionais e executivos do mercado poderão enviar para a Susep, até o dia 15 de agosto, sugestões relativas às novas regras para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta. A matéria será regulamentada por Resolução do CNSP, que foi colocada em consulta pública.
As propostas devem ser enviadas por meio de mensagem eletrônica dirigida aos endereços cgcom.rj@susep.gov.br e copep.rj@susep.gov.br, devendo ser utilizado o quadro padronizado específico, disponível no site da Susep.
Pela proposta, a cobertura por sobrevivência será estruturada sob o regime financeiro de capitalização e tem por finalidade a concessão de benefício, pagável de uma única vez ou sob a forma de renda, a pessoas físicas vinculadas ou não a uma pessoa jurídica.
Ressalvado o caso de concessão de renda imediata, adquirida mediante pagamento único, o evento gerador do pagamento do benefício será sempre a sobrevivência do participante ao período de diferimento contratualmente previsto.
Essas disposições serão aplicadas, obrigatoriamente, a todo e qualquer plano de previdência complementar aberta que ofereça cobertura por sobrevivência, aprovado a partir do início de sua vigência.
A minuta em consulta pública pode ser acessada através desse link: http://www.susep.gov.br/setores-susep/seger/copy_of_normas-em-consulta-publica/Min.Resolucao%20CNSP.pdf
VEJA TAMBÉM
Bradesco Auto/RE e Swiss Re promovem workshop sobre agro na Expointer
Evento acontece nesta quinta-feira (03) com foco em consórcio, seguros e tendências do setor agrícola.
Clube da Pedrinha RS promove encontro em homenagem à cultura gaúcha em setembro
Próxima reunião será no Parque Harmonia e terá mudança no horário.
GBOEX lança campanha de comunicação no Mês Farroupilha
A iniciativa ocupa o trajeto que leva para o Acampamento Farroupilha, no Parque Harmonia (Parque Maurício ...






