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Apenas 10% dos bares e restaurantes possuem a proteção, que garante assistência em casos de incidentes

De acordo com dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, o Brasil possui mais ...



Geral
August 2, 2017



De acordo com dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, o Brasil possui mais de 16 milhões de empresas ativas e estima-se que dessas, menos de 20% contam com um seguro destinado ao seu setor de atuação. Quando o assunto são os bares e restaurantes, o número é ainda menor: o percentual de empresas seguradas é de, somente, 10%.




“A existência de coifa, fritadeira, botijão de gás e outros utensílios de cozinha em operação aumentam o risco de incêndio nesse tipo de negócio. Por isso, é primordial ter o seguro adequado para garantir a continuidade das atividades da empresa em casos de incidentes”, explica Marcelo Santana, gerente de Ramos Elementares da Porto Seguro.

O que poucos sabem é que a cobertura básica é de contratação obrigatória para os estabelecimentos e cobre os danos materiais em caso de incêndio, raio, explosão, implosão e fumaça. A Porto Seguro tem um seguro específico para bares e restaurantes, adaptadas ao negócio do cliente, que dispõe de coberturas que garantem o patrimônio e danos provocados a terceiros, como acidentes ocorridos com funcionários durante o período de trabalho ou acidente de clientes dentro da instituição.

O Porto Seguro Empresarial oferece também serviços emergenciais, como cobertura provisória de telhados, portas, janelas, divisórias e vitrines, limpeza, segurança e vigilância. Os planos mais completos dispõem de serviços, como: chaveiro, substituição de telhas, eletricista, desentupimento, reparos hidráulicos, na telefonia.

Dentre todas as coberturas oferecidas por essa modalidade de seguro, destacam-se: Danos Elétricos; Vendaval; Danos a vidros e espelhos instalados em janelas, vitrines, balcões, além de louças e porcelanas; Responsabilidade Civil por fornecimento de alimentos e bebidas, que cobre as despesas por danos materiais ou corporais a terceiros por consumo de alimentos no local, e Subtração de Bens e valores que amparam também os bens e valores de clientes em caso de arrastão.





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