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ANS derruba liminar e libera alta de 10% para planos de saúde

O percentual de reajuste será aplicado sobre contratos de 8 milhões de beneficiáriosANS derruba liminar e ...



June 25, 2018

O percentual de reajuste será aplicado sobre contratos de 8 milhões de beneficiários


ANS derruba liminar e libera alta de 10% para planos de saúde


O Globo informa que, menos de dez dias depois de a Justiça restringir os reajustes de planos de saúde individuais a 5,72%, a ANS conseguiu derrubar a liminar e anunciou um aumento de praticamente o dobro (10%) para esses contratos.


O percentual de reajuste, muito acima do índice oficial de inflação, o IPCA — que acumula alta de 2,76% nos 12 meses encerrados até abril — será aplicado sobre contratos de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de pessoas que contam com planos de saúde no país. O aumento é retroativo a maio.


O relator da decisão, desembargador Neilton dos Santos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, julgou que o IPCA Saúde não pode ser aplicado a estes contratos por não refletir os custos do setor. A decisão acrescenta que, até o momento, não há diferença acentuada entre os índices de aumentos autorizados pela reguladora e a Variação de Custos Médicos Hospitalares, a inflação do setor calculada pelas próprias empresas.


Para José Cechin, diretor executivo da FenaSaúde e ex-ministro da Previdência, a queda da liminar abriu caminho para que a ANS anunciasse um reajuste mais condizente com as necessidades das empresas do setor: “Agora a ANS não está mais impedida de divulgar o índice de reajuste que estabeleceu. Limitar o aumento ao IPCA tornou a situação das operadoras dramática”.


Para a professora Ligia Bahia, da UFRJ, a decisão não entra no mérito da questão: a transparência. “A questão é a forma como o cálculo é feito, a capacidade do brasileiro de pagar esses aumentos na situação atual do país e como esses reajustes impactam nos demais contratos. A saúde é privada, mas a regulação tem que ser pública”, ressalta a especialista em saúde coletiva.


Procurada, a ANS não comentou a decisão da Justiça.





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