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Seguro residencial: o guia completo para contratar o seu

Na prática, ele cobre situações como roubo, danos elétricos, vendaval, alagamento e outros imprevistos, de ...



Geral
March 20, 2026

Por Isabela Zampiron | Seguro Gaúcho
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O seguro residencial é destinado a casas e apartamentos, de moradia habitual ou de veraneio. Em geral, os seguros abrangem quatro grupos de proteção patrimonial: reconstrução da moradia, responsabilidade civil familiar, reposição ou reparo dos bens e despesas caso o imóvel não possa ser ocupado em decorrência de incêndio, raio ou explosão.

Na prática, ele cobre situações como roubo, danos elétricos, vendaval, alagamento e outros imprevistos, dependendo do plano contratado. Muitos incluem também assistência 24h para encanador, eletricista e chaveiro.

 

Mercado em expansão

O segmento de seguros residenciais cresceu 11,2% em 2025 na comparação com 2024, e o mercado segurador brasileiro como um todo faturou R$ 223,6 bilhões no ano. As tragédias climáticas que atingiram o país nos últimos anos ampliou a consciência sobre riscos naturais, aumentando a procura por coberturas contra alagamento, desmoronamento e vendaval. As seguradoras registraram 57.638 avisos de sinistro desde o início de maio de 2024.

A região Sul concentrou 21% do total dos acionamentos, porém, apesar do crescimento, a penetração ainda é baixa. Somente 17% das residências do país estavam seguradas até o fim de 2021, segundo dados da FenSeg, mesmo com o custo médio sendo relativamente baixo, entre R$ 500 e R$ 800 por ano. Ou seja, cerca de 80% das residências brasileiras ainda estão desprotegidas.

 

Como contratar?

Há três caminhos principais: diretamente com uma seguradora, por um corretor de seguros ou pelo banco. A forma de contratar também está mudando: modelos modulares permitem que o cliente escolha exatamente quais coberturas deseja, com preços ajustados à sua realidade, e a venda digital, rápida e sem burocracia, está ampliando o acesso ao produto.

 

Como funciona a indenização?

Já o processo de indenização, costuma seguir algumas etapas:

  1. Aviso do sinistro: assim que acontece o dano, é necessário comunicar a seguradora o quanto antes. Esse prazo costuma ser de até 72 horas após o evento, mas varia por contrato.
  2. Abertura do processo: a seguradora abre um processo,chamado de sinistro, e pede uma série de documentos, como boletim de ocorrência (em caso de roubo ou furto), fotos dos danos, notas fiscais dos bens danificados e laudos técnicos se necessário.
  3. Vistoria: em casos mais graves, como incêndio ou danos estruturais por enchente, a seguradora envia um perito para avaliar presencialmente os danos. Em casos menores, pode ser feito por fotos enviadas pelo próprio segurado.
  4. Análise e aprovação: a seguradora analisa se o sinistro está coberto na sua apólice e qual o valor a ser pago. Aqui entram dois conceitos importantes:
  • Franquia: valor mínimo que o cliente paga do próprio bolso antes da seguradora cobrir o restante. Exemplo: se o dano foi de R$ 3.000 e a franquia é R$ 500, a seguradora paga R$ 2.500.
  • Limite máximo de indenização (LMI): cada cobertura tem um teto. Se o dano ultrapassa esse limite, o excedente fica por conta do cliente.
  1. Pagamento: aprovado o sinistro, a seguradora paga em dinheiro na sua conta ou pode optar por repor o bem ou contratar o serviço de reparo diretamente, dependendo do tipo de dano e do que estiver no contrato.

Porém, há alguns pontos que devem ser vistos com atenção:

  • Valor em risco: na hora de contratar, o cliente declara o valor do imóvel e dos bens. Se declarar um valor muito abaixo do real, chamado de sub-seguro, a indenização pode ser proporcional e não cobrir tudo.
  • Causas excluídas: cada apólice tem exclusões. Enchente, por exemplo, muitas vezes não está inclusa no plano básico e precisa ser contratada à parte.
  • Prazo de pagamento: por lei, a seguradora tem até 30 dias para concluir a regulação e efetuar o pagamento após a entrega de toda a documentação.




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