December 1, 2014
Recentemente, a Susep e a Previc publicaram novas regras (Instrução Conjunta nº Previc/Susep nº 1/2014) com o objetivo de criar e definir claramente os prazos, procedimentos e responsabilidades comuns e específicos relativos à portabilidade entre entidades de previdência abertas e fechadas (os chamados fundos de pensão).
Entre as regras está a indicação de que a portabilidade total será efetivada com base no valor da provisão matemática de benefícios a conceder e da provisão técnica de excedentes financeiros, calculados até o prazo máximo referente ao segundo dia útil do mês subsequente a data de entrega do “Termo de Portabilidade”.
Para a portabilidade parcial, segundo a instrução, a operação será concluída considerando o valor ou percentual estipulado pelo participante, e com base no valor da provisão matemática de benefícios a conceder, calculado até o prazo máximo referente ao segundo dia útil do mês subsequente a data de entrega do “Termo de Portabilidade”.
De acordo com a Previc, a portabilidade é um procedimento seguro e o investidor deve ter o cuidado de acompanhar o cálculo do valor que será transferido e a devida alocação no plano receptor. “A nova instrução reforça o entendimento de que o cliente pode contestar as informações e o valor a ser portado, bem como define as responsabilidades da entidade cedente e da cessionária, desde o requerimento da portabilidade até a conclusão da transferência dos recursos”, afirma a entidade, em nota.
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