Presidente da FenaPrevi acredita que esse ramo será o responsável pela proteção das pessoas no futuro.
Durante o almoço do CVG-SP, que aconteceu ontem, 22 de maio, o presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi); Jorge Nasser, ressaltou o potencial do seguro de pessoas e a importância dessa proteção para o futuro da sociedade.
Segundo ele, a participação dos prêmios de seguro de vida no PIB brasileiro é de apenas 0,58%, enquanto no Reino Unido, por exemplo, é de 9%. “Precisamos olhar o que já é o rombo da previdência, que chega a R$ 308 bilhões em 2019, e ainda consumirá neste ano três vezes mais recursos que segurança, educação e saúde. É um modelo que precisa ser reformado, o que mostra um potencial das coberturas para pessoas”.
Jorge Nasser disse que, além do déficit de R$ 309 bilhões, há mais motivos para a reforma, que são a longevidade dos brasileiros e o aumento da expectativa de vida. “Em 2060, o país contará com mais de 73 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. Já a expectativa de vida, que era de 45 anos em 1960, aumentou para 76 anos em 2016 e chegará a 82 anos, em 2019”.
Inovações
Sobre a tecnologia, Nasser enfatizou que os profissionais do mercado de seguros devem entender as mudanças como oportunidades. “A partir do momento que entendemos que o digital resolve problemas de processos, serviços e conveniência, saberemos que temos que ocupar o espaço de relacionamento e consultoria. Então não devemos lutar contra as inovações tecnológicas”.
O presidente da FenaPrevi ainda disse que o Estado não terá capacidade financeira de proteger a população e por isso não poderá assumir essa responsabilidade, o que abre grande oportunidade para o mercado de pessoas. “Há dois produtos que ajudarão esse mercado a alcançar seu potencial, que são o Universal Life, um seguro de vida que também acumula recursos para o futuro e indenização para a família em caso de morte prematura do segurado, e o PrevSaúde, que é um plano complementar específico, que acumula recursos para custeios com saúde suplementar na fase de aposentadoria”.
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