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Susep adia prazo para que as seguradoras adequem seus produtos

A Susep prorrogou para o dia 08 de novembro o prazo máximo para que as seguradoras adequem seus produtos à ...



September 12, 2019

A Susep prorrogou para o dia 08 de novembro o prazo máximo para que as seguradoras adequem seus produtos às recomendações feitas ao mercado através da Carta Circular 06/19, editada pela autarquia no final de agosto. Até então, o mercado teria apenas 30 dias para a adequação.


Esse comunicado trata de cláusula adotada por algumas companhias no seguro de transporte internacional, que, na prática, era negado a empresas brasileiras que têm negócios com países que enfrentam embargo comercial.


A medida foi motivada por diversas consultas recebidas de empresas relacionadas com o comércio exterior, em razão da recusa de seguro.


Na decisão, a Susep considerou que a redação dessas cláusulas, muitas vezes, é amplamente abrangente e que comporta inúmeras situações. A autarquia ressaltou que considera legítimas as medidas de prevenção adotadas pelas seguradoras quanto a aspectos possam tangenciar os elementos de prevenção e combate ao terrorismo, lavagem de dinheiro ou outros tipos de ilícitos combatidos no Brasil ou no exterior. Acentuou ainda que cumpre à seguradora, por ocasião da subscrição do risco, analisar se existem ou não limitações para concessão da cobertura. Caso existam, a proposta deverá ser recusada.


Contudo, de acordo com a Susep, as situações de perda de direitos ou exclusão de cobertura, quaisquer que sejam, “devem estar descritas de forma clara e objetiva, não podendo conter referências genéricas”.


Assim, foi recomendado que as situações de perda de direitos ou exclusão de cobertura decorrentes de violação de leis ou normas de embargos ou sanções econômicas ou comerciais somente sejam previstas se houver ato doloso do segurado ou seu representante, o qual represente nexo causal com o evento gerador do sinistro.


O texto enfatiza também que as situações de perda de direitos ou exclusão de cobertura não poderão estar baseadas em leis ou normas internacionais, salvo acordos internacionais ratificados pelo Parlamento pátrio.





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