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Contribuição sindical patronal das empresas corretoras de seguros que aderiram ao Supersimples: pagar ou não?

Cabe a cada corretor colocar a mão na consciência e avaliar.Alguns preferem se agarrar na possibilidade de ...



Geral
January 29, 2015

Cabe a cada corretor colocar a mão na consciência e avaliar.

Alguns preferem se agarrar na possibilidade de não contribuir com o seu sindicato patronal porque “não é mais obrigatório”.

Mas há corretores profissionais de seguros que querem o seu Sindicato forte, que reconhecem que as conquistas que o seu sindicato patronal, o Sincor, trouxe para a sua empresa são válidas, reconhecem que baixar a carga tributária de 18% para 6% é um grande ganho para a sua empresa, reconhecem que contribuir com R$ 179,32 uma vez por ano para bancar e fortalecer o seu sindicato patronal e a sua Fenacor é justo, e vão fazê-lo, independente de ser obrigatório ou não.

A inclusão dos corretores de seguros no SuperSimples foi uma vitória histórica da categoria dos corretores de seguros, liderados pelos seus sindicatos e pela sua federação, Sincor e Fenacor, que construíram um pacto político com todos os demais segmentos e conquistaram a aprovação unânime na Câmara e no Senado. E os corretores de seguros na tabela 3, que é a melhor de todas as opções do regime tributário simplificado, é uma conquista inesquecível. A maioria das empresas corretoras de seguros terão reduzida a cargas tributária de cerca de 18% para apenas 6% e ainda ficarão livres de pagar cerca de 26% sobre a folha de pagamento, custo que as demais empresas pagam.

Há um entendimento jurídico de que as empresas que aderirem ao sistema tributário simplificado ficam desobrigadas de pagar a Contribuição Sindical obrigatória. Este entendimento se dá porque lá num trecho da Lei consta que a alíquota única do simples engloba “TODOS os impostos, taxas e contribuições instituídos pela União” e que, por conseguinte, as empresas que aderirem ao regime simplificado com sua alíquota única, ficam desobrigadas de pagar “todos os impostos, taxas e contribuições instituídos pela União”. É óbvio que esta afirmativa refere-se às “taxas e contribuições” no sentido “tributário”, uma vez que na alíquota única estão unificados todos os famigerados custos tributários das empresas, alguns chamados de “impostos”, outros de “contribuições”.

Mas algumas correntes de juristas apressaram-se a, convenientemente, dizer que se está escrito “todos os impostos, taxas e contribuições instituídos pela União”, então também a Contribuição Sindical Patronal não precisa ser paga. E isso se alastrou como rastilho de pólvora. Tanto insistiram, que a bobagem acabou se estabelecendo, a ponto de restar o “entendimento” do Judiciário de que não é mais obrigatória a Contribuição Sindical Patronal pelas empresas que aderirem ao regime simplificado.

Entretanto, a Contribuição Sindical não tem caráter tributário, ela não vai para a Receita Federal. Ela foi criada exclusivamente para possibilitar aos sindicatos patronais a sua subsistência, a sua independência, já que os sindicatos dos trabalhadores são bancados pela “contribuição” obrigatória de um dia de salário de cada um dos trabalhadores daquela categoria, independente de serem associados ou não ao seu sindicato de trabalhadores.

Portanto, a Contribuição Sindical patronal é o que sustenta o Sindicato Patronal e a sua Federação. Sem ela, os Sindicatos Patronais ficarão raquíticos enquanto os Sindicatos de Trabalhadores seguirão fortes. Simples assim.

A quem interessa isso?

Notamos que as demais categorias profissionais que já foram incluídas no SuperSimples seguiram contribuindo com seus sindicatos patronais, mesmo sem a obrigatoriedade, porque reconhecem que só assim terão suas entidades sindicais patronais fortes e em condições de bem defendê-las.

Portanto, cabe a cada corretor colocar a mão na consciência e avaliar.
Alguns preferem se agarrar na possibilidade de não contribuir com o seu sindicato patronal porque “não é mais obrigatório”.

Mas há corretores profissionais de seguros que querem o seu Sindicato forte, que reconhecem que as conquistas que o seu sindicato patronal, o Sincor, trouxe para a sua empresa são válidas, reconhecem que baixar a carga tributária de 18% para 6% é um grande ganho para a sua empresa, reconhecem que contribuir com R$ 179,32 uma vez por ano para bancar e fortalecer o seu sindicato patronal e a sua Fenacor é justo, e vão fazê-lo, independente de ser obrigatório ou não.





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