Publicidade


Risco de inadimplência de cotas contempladas no consórcio pode ser “terceirizado” a Seguradoras

A advogada Fernanda da Silveira Machado, da Agrifoglio Vianna Advogados Associados, fala abaixo sobre o Se ...



December 9, 2021

risco-de-inadimplencia-de-cotas-contempladas-no-consorcio-pode-ser-terceirizado-a-seguradoras

A advogada Fernanda da Silveira Machado, da Agrifoglio Vianna Advogados Associados, fala abaixo sobre o Seguro de Quebra de Garantia (SQG)


Ainda não tão popularizado no mercado, o SQG – ou Seguro de Quebra de Garantia – trouxe para o âmbito dos consórcios uma forma diferente de gerenciar o risco das Administradoras em relação a possíveis inadimplências de consorciados já contemplados, contribuindo para o equilíbrio financeiro do grupo de consórcio.


Como se sabe, o principal objetivo do consórcio consiste na reunião de pessoas (físicas ou jurídicas) em um grande grupo com a finalidade de adquirir bens ou serviços. Nesta modalidade contratual, a Administradora fica responsável por gerenciar o grupo (mediante arrecadação de valores e prestação de contas); promover assembleias e gerar contemplações. É a partir dos valores arrecadados do grupo que a Administradora mantém os recursos financeiros para a concessão das cartas de crédito.


Nesse contexto, percebe-se que a inadimplência de qualquer dos consorciados prejudica todo o grupo, na medida em que, nesta hipótese, restam menos recursos para as contemplações. Justamente por conta disso, a Administradora, já no fito de evitar ou minimizar os prejuízos decorrentes da inadimplência, efetua o recolhimento de um fundo de reserva.


Ocorre que, nos casos de cota já contemplada, o risco envolvido para a Administradora, no que toca a inadimplência, é mais prejudicial, na medida em que ela já concedeu a carta de crédito, ou seja, jáliberou ao consorciado os recursos financeirospara a aquisição do bem desejado.


É aí que entra o Seguro de Quebra de Garantia, o qual possibilita a assunção do risco de inadimplência do consorciado contemplado, por uma Seguradora (terceira à relação jurídica do consórcio); mediante a prestação de garantia do bemadquirido pelo consorciado.


Assim, o SQG garante ao grupo de consórcio o pagamento das prestações inadimplidas pelo consorciado contemplado, acrescido dos valores dispendidos para a sua recuperação (honorários, emolumentos cartorários etc.) – desde que o devedor, ao tempo de sua contemplação, tenha prestado garantia em relação ao saldo devedor e que esta garantia preencha os requisitos de subscrição do risco definidos pela Seguradora. Dentro desta dinâmica, quem figura como Segurado na relação jurídica é o próprio grupo de consórcio, atuando a Administradora comoEstipulante da Apólice e Beneficiária.
Em termos práticos, portanto, o Seguro de Quebra de Garantia consiste em uma forma diferente e mais conveniente para as Administradoras de Consórcio promoverem o gerenciamento do risco de inadimplência em relação às cotas já contempladas, trazendo maior segurança econômica para o grupo, e servindo como importante ferramenta de fomento econômico do sistema de consórcio de bens móveis e imóveis.


 


 





Publicidade


VEJA TAMBÉM


encontro-estadual-feminino-de-corretoras-de-seguros-abre-inscricoes-para-edicao-2026
Encontro Estadual Feminino de Corretoras de Seguros abre inscrições para edição 2026

Evento reunirá profissionais do setor em Porto Alegre para um dia de networking, aprendizado e fortalecime ...


seguro-de-carro-e-moto-entra-em-novo-patamar-de-preco-no-inicio-de-2026
Seguro de carro e moto entra em novo patamar de preço no início de 2026

IPSA + IPSM de fevereiro indica acomodação no setor, com seguro auto em 4,7% e moto em 8,7%, menor nível d ...


cnseg-alto-gap-de-protecao-reduz-velocidade-de-recuperacao-de-municipios-de-santa-catarina-atingidos-por-desastres-naturais
CNseg: alto gap de proteção reduz velocidade de recuperação de municípios de Santa Catarina atingidos por desastres naturais

Recorrência de enchentes e chuvas intensas amplia pressão sobre municípios e evidencia necessidade de prot ...









topo