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Crescimento da inadimplência impulsiona procura por seguro prestamista

De acordo com dados da CNSeg, o produto registrou, nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, um aumento de 2 ...



October 28, 2022

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De acordo com dados da CNSeg, o produto registrou, nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, um aumento de 21,3% entre janeiro a agosto


De acordo com dados da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras); o seguro prestamista registrou, nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, um aumento de 21,3% entre os meses de janeiro a agosto de 2022, quando comparado ao desempenho do produto no ano anterior. O crescimento pode ser justificado pelo alto índice de inadimplentes no país, já que, segundo o Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor, em maio, o Brasil bateu o recorde com 66,6 milhões de inadimplentes, o maior desde o começo da série histórica iniciada em 2016. Comparando com 2021, o país registrou um aumento de quatro milhões de nomes negativados.


Diante deste cenário, para evitar situações desagradáveis e ficar com o nome sujo, o consumidor pode optar pela contratação do seguro prestamista, produto que auxilia nos momentos em que o segurado está passando por uma dificuldade. “O seguro prestamista é uma importante ferramenta de proteção financeira. Nesta modalidade, o objeto do seguro é uma dívida contraída pelo segurado, ou seja, a seguradora se compromete a quitar uma dívida contraída pelo cliente, em caso de morte, invalidez permanente total por acidente, desemprego involuntário e incapacidade física temporária”, explica Carice Weber, representante do Sindseg N/NE (Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste).


Segundo a especialista, isso traz segurança jurídica nas relações contratuais de crédito, protegendo o credor de possíveis inadimplências, e a família, que não terá o credor se habilitando na sucessão para cobrar dívida ou com inesperados casos de busca e apreensão de bens financiados. “O seguro prestamista pode atuar como proteção para qualquer dívida lícita: financiamento de automóveis, consórcios, empréstimos pessoais, dívida de cartão de crédito ou cheque especial etc.”, completa Carice.


Toda e qualquer pessoa física ou jurídica pode contratar a proteção, desde que esteja dentro das premissas de aceitação do contrato de seguro (idade e capital são as principais). “É importante ressaltar que nos casos de empresas, apesar da dívida estar consignada à pessoa jurídica, os segurados serão os sócios como pessoas físicas, de acordo com a sua participação no capital social da organização”, acrescenta.


O seguro prestamista, em seu espectro geral, é muito aceito e difundido pelas instituições que fomentam o crédito. “Olhando para o mercado, é natural que ele esteja presente onde há mais público gerando dívidas. Por exemplo, o empréstimo consignado é uma carteira com uma quantidade muito grande de pessoas com adesão ao seguro; no financiamento de automóveis também é muito presente a noção da necessidade da contratação do seguro junto com financiamento. Até porque, essa ferramenta é um grande escudo contra as intempéries que possam surgir na relação entre credor e devedor”, finaliza.





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