June 4, 2025
Por 🏆 Seguro Gaúcho | André Bresolin
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sediou o seminário “Lei de Seguros: o Marco para Novos Rumos”, no dia 03 de junho, em Porto Alegre (RS). O evento foi realizado pelo TJRS, Centro de Formação e Desenvolvimento de Pessoas do Poder Judiciário do RS (CJUD) em conjunto com a Comissão Especial de Seguros e Previdência Privada da OAB RS (CESPC) e apoio da Escola Superior da Advocacia (ESA). A atividade analisou os impactos da Lei 15.040/2024, que é considerada o novo Marco Legal dos Contratos de Seguro. O encontro teve a participação de renomados juristas de outros estados, como o presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik, além de contar com a participação de expoentes do setor de seguros da região, como o presidente do Sincor-RS, André Thozeski, o presidente da CESPC da OAB/RS, Ricardo Villar, e a secretária-geral da CESPC da OAB/RS, Jaqueline Wichineski, entre outros.
Durante a saudação de abertura, o Desembargador Ney Wiedemann Neto, enalteceu a importância do evento diante da Lei do Contrato de Seguro, Lei nº 15.040/2024, que entrará em vigor no mês de dezembro de 2025. “Teremos uma legislação bastante detalhada e extensa, regulamentando essa operação. O contrato de seguro é muito importante para todos nós, não só em nossas vidas profissionais, mas também como consumidores do produto seguro. Durantes as enchentes de maio do ano passado pudemos ver as indenizações provenientes da indústria do seguro”, observou o Desembargador.
Para a advogada Jaqueline Wichineski o seminário possibilita o encontro de muitos players de mercado como seguradoras, corretores, órgãos de autarquia para debater a Lei de Seguros que há bastante tempo é aguardada. “Preparamos tudo com muito carinho. Os painéis estão recheados com muita informação e os participantes são pessoas qualificadas que atuam em nosso mercado”, disse Jaqueline. Compareceu ao evento, em substituição ao presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, o diretor geral da Escola Superior da Advocacia (ESA/RS), Gerson Fischmann.
O presidente da CESPC da OAB/RS, Ricardo Villar, manifestou entusiasmo e alegria pela realização de uma atividade repleta de pessoas que têm profundo envolvimento com o seguro. “Na minha avaliação Lei é para respeitar, discutir, debater e interpretar. Nós teremos muito trabalho pela frente. Mais do que nunca vivemos um momento em que é muito importante o diálogo no setor de seguros. O mercado precisará se ajustar para que a Lei possa trazer as melhorias que efetivamente nós precisamos”, argumentou Villar.
O seminário foi composto de vários painéis que abordaram temáticas diversas relacionadas à atividade que debateu a Lei de Seguros e seus desdobramentos. No painel “O Novo Cenário do Mercado Segurador”, o presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik, fez um breve resgate histórico em que abordou fatos importantes que ao longo dos anos antecederam a Lei nº 15.040/2024. Ele relembrou que o Rio Grande do Sul foi o estado protagonista em ações que promoveram congressos internacionais de direito do seguro. O presidente do IBDS explicou que com a nova Lei o segurador deverá questionar sobre aspectos fundamentais daquilo que será segurado, ao invés de argumentar que houve agravamento de risco diante de um sinistro. “O artigo 16 estabelece que é da Companhia Seguradora o ônus da prova referente ao agravamento do risco”, exemplificou em sua explicação Tzirulnik, que é considerado o pai da lei de seguros.
Já o presidente do Sincor-RS, André Thozeski, conduziu a mesa no painel que discorreu sobre a atuação das seguradoras e da Susep na Lei de Seguros. O dirigente enalteceu a realização do evento. “O Seminário traz uma grande oportunidade de iniciarmos debates e estudos sobre uma lei que muito importante e que impactará de forma severa seguradoras, corretores e consumidor de seguros”, salientou Thozeski. Esse mesmo painel teve a participação do advogado especialista em Direito Securitário, Lúcio Bragança, além de palestras da diretora da SUSEP, Jéssica Bastos, e da diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal.
Secretária-geral da CESPC da OAB/RS, Jaqueline Wichineski foi palestrante em um painel que contou com a participação da vice-presidente da CESPC, Níris Fredo, da doutora em Direito, Luiza Petersen, e da pós-graduada em Processo Civil e Direito Civil, Rosane Beyer Ferreira. Jaqueline abordou o papel do corretor de seguros e disse que enxerga o novo mercado com muitas oportunidades nas esferas jurídica, comercial e em novos produtos. A advogada alertou os corretores a respeito do dever de informação, da boa-fé e da pré contratação. “Tenho aconselhado esses profissionais a revisitarem com urgência seus processos internos. Estruturem, aprimorem e estudem, pois temos um mercado extremamente carente no desenvolvimento de ramos. É um mercado bastante amplo e que apresenta particularidades, pois o que acontece no sul do país não é o mesmo que acontece na região nordeste”, salientou Jaqueline.
“Agravamento de risco e arbitragem no contrato de seguros” foi tema de um painel que teve a mediação do sócio-fundador do escritório C.Josias e Ferrer Advogados Associados, Carlos Josias Menna de Oliveira. A atividade específica contou com a participação dos especialistas em direito dos seguros, Adílson Campoy e Paulo Cremoneze, e do membro da Comissão Nacional de Direito Securitário da OAB/Nacional, Marco Aurélio Mello Moreira.
No painel que abordou o sinistro em debate, o advogado Ricardo Villar explanou sobre regulação e sinistro, comentando a respeito de novidades que ele considera muito substanciais, como o prazo para conclusão da liquidação e da regulação de sinistros. Na avaliação do especialista, diante da nova lei o mercado precisará encontrar pontos de convergência para que não ocorra uma regulação curta, principalmente em casos de seguros mais complexos, mas que também não aconteçam regulações tardias. Villar ainda destacou o partilhar da regulação com o segurado. Quem contrata um seguro precisa ter acesso às razões que embasaram a negativa de cobertura, com base na regulação. “No meu entendimento, se o regulador é alguém que trabalha de forma impessoal, independente e de forma desvinculada, porque não partilhar esse documento?”, questiona. De acordo com Villar o documento deverá ser comum as partes, pois ele foi elaborado em defesa do fundo mutual: “para que sejam averiguadas de forma adequada as causas do sinistro, o que houve, se existe cobertura, se a indenização é total ou parcial”.
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