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Tragédia aérea e o papel do seguro RETA: o que a lei determina em casos como o de Marília Mendonça

CEO da Mutuus Seguros esclarece dúvidas e desmistifica a divisão das indenizações



Seguro Gaúcho
July 15, 2025

Por 🏆 Seguro Gaúcho | Andréia Pires
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Em meio à comoção nacional gerada pela trágica morte da cantora Marília Mendonça, ocorrida em um acidente aéreo em novembro de 2021, um debate técnico emergiu e segue repercutindo: a discussão sobre o seguro da aeronave envolvida na queda. Mais especificamente, o seguro RETA, sigla para Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo.

A polêmica ganhou novo fôlego no mês de julho deste ano, após reportagens divulgarem que a mãe da artista, Dona Ruth, teria solicitado 50% do valor total da indenização paga pelo seguro, alegando a maior representatividade de Marília no voo. O caso, no entanto, gerou confusões sobre como funciona esse tipo de apólice.

Para esclarecer os pontos técnicos do seguro RETA, conversamos com Andress da Rocha Barão, founder e CEO da Mutuus Seguros, fintech especializada na intermediação digital de seguros empresariais. De forma objetiva, o executivo explica o que diferencia o RETA de outros tipos de seguros e por que ele é obrigatório no Brasil para operações aéreas comerciais, como os táxis aéreos.

“O seguro RETA é obrigatório no Brasil para aeronaves de uso comercial, entre elas, os táxis aéreos. Se acontecer um acidente, ele protege tanto quem e o quê está dentro do avião (passageiros, tripulantes, bagagem e carga) quanto fora dele (terceiros no solo)”, afirma Andress.

Segundo ele, a exigência está prevista em lei. A Lei 7.565/1986, conhecida como Código Brasileiro de Aeronáutica, determina em seu artigo 281 que “todo explorador é obrigado a contratar o seguro para garantir eventual indenização de riscos futuros”, abrangendo passageiros, tripulantes, bagagens e cargas, além de bens e pessoas na superfície.

Contratação e funcionamento do RETA

Na prática, a contratação do seguro RETA é responsabilidade da empresa que explora a aeronave, como os operadores de táxis aéreos ou escolas de aviação. “A empresa contrata o seguro por meio de uma corretora, como a Mutuus, que simplifica todo o processo”, explica o CEO. As coberturas variam conforme o uso da aeronave: “quando se trata de drones, por exemplo, a cobertura para passageiros não é necessária; já no táxi aéreo, ela é obrigatória”.

Além da cobertura para passageiros e tripulação, o RETA também prevê indenizações por danos a cargas, bagagens e terceiros no solo. O valor da indenização por pessoa é pré-fixado na apólice, o que impede qualquer diferenciação no pagamento com base em critérios subjetivos.

A polêmica no caso Marília Mendonça

A discussão em torno da divisão do seguro após o acidente com a cantora evidenciou a confusão comum entre indenizações securitárias e judiciais. Segundo Andress, o seguro RETA não permite distinções com base em fama, importância ou notoriedade.

“No seguro RETA, não há critério contratual que permita uma distribuição diferenciada da indenização com base na ‘importância’ ou ‘representatividade’ da vítima no voo. Os valores são pré-fixados por pessoa, independentemente de quem seja a vítima – celebridade ou não”, explica Barão.

Isso significa que todas as vítimas do voo têm direito ao mesmo valor de indenização previsto no contrato. A única maneira de haver uma compensação diferenciada seria por meio de ação judicial, fora do escopo do seguro RETA. Neste cenário, um juiz pode considerar aspectos como dependência financeira, vínculos familiares e impacto da perda.

“A seguradora não pode, nem tem respaldo legal para isso, fazer divisão proporcional diferente com base na notoriedade de um passageiro. Ela paga o que está contratualmente previsto”, reforça Andress.

A indenização, portanto, segue critérios legais: se houver beneficiário nomeado na apólice, o valor vai diretamente para essa pessoa; caso contrário, é destinado aos herdeiros legais.

E o seguro de vida?

Diferentemente do RETA, o seguro de vida é opcional para os passageiros e pode, sim, prever indenizações diferenciadas, conforme os valores e cláusulas contratadas. O fundador da Muttus aponta que, nesse caso, se uma das vítimas do voo tiver um seguro de vida próprio, pode receber um valor distinto, mas isso nada tem a ver com o seguro RETA.

“Embora o seguro de vida seja opcional, sua ausência é, de certa forma, equilibrada justamente pela presença do seguro RETA, visto que as coberturas deste, quando relativas a pessoas, protegem em caso de morte, invalidez permanente, incapacidade temporária e assistência médica e suplementar”, finaliza.





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