July 24, 2025
Por Sompo Seguros
A Sompo, subsidiária da empresa responsável pelas operações de seguro e resseguro do Grupo Sompo Holdings fora do Japão, destaca a importância da Resolução nº 6.068/2025, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no Diário Oficial da União em 18 de julho. A medida reforça a obrigatoriedade da contratação de seguros por transportadores rodoviários de cargas, conforme já previsto em legislações anteriores, como a Lei nº 11.442/2007 e a Lei nº 14.599/2023, para a inscrição ou renovação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), que permite o exercício legal dessa atividade.
A resolução da ANTT esclarece e consolida a exigência de que transportadoras contratem seguros de responsabilidade civil para cobrir danos a terceiros, perdas ou avarias às cargas transportadas, além de acidentes com o veículo. Embora esses seguros já fossem obrigatórios por lei, a nova norma reforça a fiscalização e a padronização das exigências, promovendo mais segurança jurídica e operacional para o setor.
"A publicação da Resolução 6.068/2025 é um avanço importante para o setor de logística e transporte, uma vez que reforça a cultura de prevenção e proteção patrimonial. A obrigatoriedade dos seguros já existia, mas agora há um direcionamento mais claro para o cumprimento da legislação, o que beneficia toda a cadeia logística", afirma Adailton Dias, Diretor Executivo de Subscrição, Gerenciamento de Riscos e Resseguro da Sompo. "Em breve, deve ser publicada uma portaria com todos os parâmetros e prazos a serem seguidos para o cumprimento desta medida", complementa.
Entenda a resolução
A Resolução nº 6.068, de 17 de julho de 2025 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), estabelece a exigência de contratação de seguros obrigatórios como condição para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), que é o cadastro obrigatório para que transportadores que atuam no transporte rodoviário de cargas remunerado, sejam eles autônomos, empresas ou cooperativas, possam exercer a atividade de forma legalizada e segura.
Embora esses seguros já fossem previstos em lei, a nova resolução torna obrigatória a comprovação formal da contratação para que transportadores autônomos, empresas e cooperativas possam operar legalmente.
Os seguros exigidos são:
- RCTR-C - Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga: cobre danos à carga durante o transporte;
- RC-DC - Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga: cobre casos de roubo ou desaparecimento da carga;
- RC-V - Responsabilidade Civil de Veículo: cobre danos causados por veículos utilizados no transporte.
Essas modalidades de seguro são necessárias para que Empresas de Transporte de Cargas (ETC), Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC) e Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) possam exercer suas atividades. Vale considerar que, no caso do TAC, a contratação deve acontecer pela transportadora que o contrata. O transportador autônomo só deverá adquirir o seguro quando houver a contratação do frete diretamente pelo Embarcador (dono da carga).
"A resolução da ANTT fortalece o papel estratégico do seguro no transporte rodoviário. Na Sompo, temos atuado lado a lado com nossos parceiros para oferecer não apenas proteção securitária, mas também inteligência de dados e consultoria em gerenciamento de riscos. Isso se traduz em mais segurança, menos sinistros e em vantagem competitiva para nossos clientes", destaca Adriano Yonamine, Diretor Técnico de Transporte da Sompo.
A Sompo é reconhecida como referência no mercado de Seguro de Transporte, posição que ocupa desde 2017, e tem investido continuamente em soluções de Gerenciamento de Riscos para apoiar transportadoras e embarcadores na mitigação de perdas e na eficiência operacional. Em 2024, a companhia monitorou cerca de 230 mil viagens, totalizando R$ 132 bilhões em cargas acompanhadas por meio de sua Central de Monitoramento própria, que opera em parceria com empresas especializadas
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