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Caso da professora morta por envenenamento levanta dúvidas sobre o seguro prestamista

Modalidade é contratada visando a quitação da dívida restante em caso de morte ou invalidez do contratante



Seguro Gaúcho
July 28, 2025

Por 🏆 Seguro Gaúcho | Andréia Pires
caso-da-professora-morta-por-envenenamento-levanta-duvidas-sobre-o-seguro-prestamista Foto: Reprodução/EPTV

A morte da professora de pilates Larissa Rodrigues, em Ribeirão Preto (SP), cujo marido é investigado por envenenamento, trouxe à tona discussões jurídicas relevantes sobre o seguro prestamista. Esse tipo de seguro, contratado geralmente no momento da aquisição de um bem financiado, como imóveis e automóveis, visa quitar a dívida restante em caso de morte ou invalidez do contratante. No entanto, quando o sinistro decorre de um ato criminoso do próprio beneficiário, a situação muda drasticamente de figura.

O advogado Juliano Ferrer, especialista em Direito do Seguro e sócio do escritório C. Josias & Ferrer, aponta que o caso deve ser analisado com base em dois artigos do Código Civil: o artigo 762 e o artigo 792. “São basicamente esses dois artigos do Código Civil que vão pautar a solução desse caso. Em aquele que vai se beneficiar não é necessariamente o beneficiário da apólice. Por que a apólice é do seguro prestamista, então o beneficiário no primeiro momento é a própria financeira que vendeu bem ou é titular do recebimento da prestação, mas na medida em que ele se beneficia da morte com o recebimento do seguro, ele imediatamente perde esse direito porque provoca dolosamente a ocorrência do sinistro”, explica Ferrer.

O artigo 762 do Código Civil determina que “nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro”. Isso significa que, se for comprovado que o marido de Larissa provocou a morte dela de forma intencional para acionar o seguro e quitar a dívida, ele perderá automaticamente qualquer direito à indenização.

Já o artigo 792 estabelece que, “na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária”. Com base nisso, e considerando a suspeita de autoria do crime, o cônjuge perde o direito de ser considerado beneficiário, o que transfere o valor segurado aos demais herdeiros legais.

A seguradora responsável, por sua vez, tende a quitar a dívida junto à instituição financeira, como é praxe no seguro prestamista. Mas o detalhe crucial neste caso é que o suposto autor do crime poderia, em tese, se beneficiar indiretamente da quitação, uma vez que o bem financiado (como um carro ou imóvel) poderia permanecer sob sua posse.

“Na medida em que ele se beneficia da morte com o recebimento do seguro, ele imediatamente perde esse direito porque provoca dolosamente a ocorrência do sinistro”, reforça o advogado.

O caso segue sendo investigado pela Polícia Civil, mas o debate em torno do uso do seguro prestamista em crimes patrimoniais e passionais reacende a importância de compreender as nuances jurídicas desse tipo de cobertura e de como o ordenamento jurídico brasileiro impede que o crime se torne um instrumento de lucro.





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