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Ex-diretores do IRB(Re) devem pagar indenização de cerca de R$ 650 milhões, dizem fontes

Administração da companhia disse que o valor era relevante, mas que só deve ser divulgado ao fim do proces ...



Geral
August 19, 2025

Por Valor Econômico
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O valor da indenização cobrada de dois ex-diretores do IRB(Re) no processo de arbitragem movido pela companhia é de cerca de R$ 650 milhões, apurou o Valor.

A companhia informou na última semana que obteve decisão favorável “em razão dos atos ilegais por eles praticados durante o período em que ocuparam cargos estatutários na administração, custos com a sua remediação, danos reputacionais, dentre outros”.

Ao Valor, a administração da companhia disse na última sexta-feira que o valor era relevante, mas que só deve ser divulgado ao fim do processo de arbitragem. “Nós preferimos divulgar as informações mínimas necessárias porque é uma sentença definitiva, mas ainda cabe pedidos de esclarecimento. A conclusão deve ocorrer até o fim do ano”, explicou Bernardo Arruda, diretor-jurídico do IRB(Re).

O início do processo de arbitragem foi autorizado pelos acionistas em 2020, após a descoberta de fraudes contábeis que deram início a uma crise na companhia. Os dois diretores são Fernando Passos e José Carlos Cardoso.

Em nota, a defesa de Cardoso disse que a sentença arbitral divulgada pelo IRB ainda não é definitiva, sendo ainda sujeita a modificação por pedidos de esclarecimentos das partes. “Apesar da divulgação prematura, cumpre desde já esclarecer que a sentença arbitral reconheceu que não houve a prática de qualquer conduta fraudulenta por Cardoso, afastando sua responsabilidade pelo episódio do Berkshire, em linha com a decisão da CVM que absolveu Cardoso nesse particular.”

A nota diz ainda que em relação aos demais assuntos submetidos a julgamento, a sentença reconheceu, também, a ausência de dolo na conduta de Cardoso, com destaque para o fato de que não recebeu quaisquer pagamentos ou bônus do IRB de maneira ilícita ou indevida.

“A condenação referida pelo IRB está pautada única e exclusivamente em uma suposta falha no dever de diligência de Cardoso em relação aos ilícitos praticados de forma autônoma pelo então CFO da companhia, Fernando Passos, referente a questões pontuais, relacionadas a supostas falhas contábeis, o que, confia-se, será revisto nos pedidos de esclarecimento ou em eventuais medidas subsequentes”, diz.

A reportagem não conseguiu contato com Passos.





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