Publicidade


Corretor de Seguros pessoa física poderá ter até 10 prepostos

Futura resolução trará novas regras para atuação de Corretores, autorreguladoras e da proteção patrimonial ...



Geral
September 26, 2025

Por CQCS
corretor-de-seguros-pessoa-fisica-podera-ter-ate-10-prepostos

A futura resolução do CNSP que trará novas regras para a atuação de Corretores de Seguros, das autorreguladoras e da proteção patrimonial mutualista tem um capítulo específico estabelecendo regras para a atuação dos prepostos. De acordo com a minuta colocada em consulta pública pela Susep, que receberá sugestões até o dia 1º de novembro, o Corretor de Seguros, pessoa natural ou jurídica, poderá nomear prepostos de sua livre escolha e sob sua responsabilidade. Para Corretor pessoa natural, o número de prepostos é limitado a 10.

Será vedado ao preposto atuar por conta própria no mercado de corretagem. Contudo, serão válidas para o preposto as condições para atuação profissional do corretor de seguros, bem como os impedimentos a esses impostos.

O cadastro do preposto será efetuado pelo Corretor de Seguros, na forma definida pela Susep.

O cadastro de preposto pressupõe que o Corretor de Seguros observou as formalidades legais e infralegais aplicáveis ao candidato.

A autarquia ou a entidade autorreguladora responsável pelo registro do Corretor de Seguros poderá solicitar documentos comprobatórios relativos aos prepostos sob sua responsabilidade.

O Corretor deverá assegurar que seus prepostos mantenham as condições necessárias ao exercício de suas atividades.

O não atendimento das condições necessárias ao exercício das atividades de preposto, a qualquer tempo, ensejará a exclusão do seu cadastro.

O Corretor deverá excluir o cadastro do preposto que deixar de atender às condições necessárias ao exercício da atividade, assim que tomar conhecimento do seu descumprimento.

O cancelamento e as alterações cadastrais dos prepostos de corretores de seguros obedecerão ao disposto nos normativos da Susep que dispõem sobre o cadastro dos Corretores.

Em caso de irregularidade administrativa, estará o preposto sujeito à instauração de processo administrativo sancionador para aplicação das sanções cabíveis, previstas nas normas específicas, sem prejuízo da responsabilização do Corretor de Seguros que o cadastrou.





Publicidade


VEJA TAMBÉM


clube-da-pedrinha-realiza-primeiro-encontro-de-2026
Clube da Pedrinha realiza primeiro encontro de 2026

Evento reuniu profissionais em Porto Alegre e teve palestra de Júlia Senna Carvalho.


icatu-seguros-lanca-novo-programa-de-beneficios-com-ate-60-de-bonificacao-adicional-para-corretores-e-escritorios-de-investimentos
Icatu Seguros lança novo programa de benefícios com até 60% de bonificação adicional para corretores e escritórios de investimentos

Programa tem novos níveis, com benefícios financeiros e de relacionamento e passa a abranger todas as linh ...


palestra-destaca-uso-do-imposto-de-renda-como-estrategia-de-vendas-no-congresso-mvp
Palestra destaca uso do Imposto de Renda como estratégia de vendas no Congresso MVP

Especialistas abordaram planejamento fiscal e benefícios previdenciários.









topo