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Seguro residencial se consolida como proteção essencial diante dos novos riscos climáticos e jurídicos

Especialista reforça a importância do seguro residencial frente aos novos riscos



🏆 Conteúdo Exclusivo
October 21, 2025

Por 🏆 Seguro Gaúcho | André Bresolin
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Diante do aumento de eventos climáticos extremos e dos imprevistos que podem comprometer o patrimônio das famílias brasileiras, o seguro residencial tem ganhado cada vez mais relevância como uma forma de proteção financeira e jurídica. A avaliação é do advogado especialista em Direito Securitário e sócio do escritório CJosias & Ferrer Advogados, Luiz Felipe Amabile, que destaca o produto como uma das alternativas mais acessíveis e eficazes para garantir tranquilidade e segurança patrimonial.

Segundo Luiz Felipe, o seguro residencial oferece excelente custo-benefício e pode evitar prejuízos significativos em situações cotidianas. “Um simples reparo pode custar mais do que o valor anual do seguro. Além de cobrir danos ao imóvel, a apólice garante suporte financeiro  diante de imprevistos, como furtos, incêndios, danos elétricos ou outros imprevistos”, explica o advogado.

O especialista ressalta que o seguro é personalizável e pode ser ajustado às necessidades de cada segurado. A cobertura básica costuma incluir proteção contra incêndio, explosão e fumaça, mas o advogado recomenda a inclusão de garantias complementares, como roubo e furto de bens, danos elétricos e responsabilidade civil — esta última cobre situações em que o imóvel cause prejuízos a terceiros, como infiltrações, por exemplo.

Além disso, ressalta, também, que com a intensificação de fenômenos naturais severos no país, as coberturas para vendaval, ciclone, furacão, tornado, granizo, alagamento e inundação são hoje indispensáveis. Ele orienta que o segurado avalie os limites de indenização com base no custo de reconstrução do imóvel, e não apenas em seu valor de mercado. “É importante considerar materiais, mão de obra e benfeitorias feitas ao longo dos anos, além de fazer um levantamento criterioso dos bens móveis e eletrônicos presentes na residência”, afirma.

Ainda, afirma que “é fundamental considerar os riscos específicos do imóvel, como a localização em áreas mais suscetíveis a enchentes, furtos ou incêndios, para ajustar os limites de cada cobertura conforme o perfil da residência e dos moradores.” 

Ao longo do último ano, segundo o advogado, o Poder Judiciário tem recebido um número crescente de ações envolvendo as enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul, em maio de 2024. “Na grande maioria dos litígios envolvendo as enchentes, houve a negativa da seguradora ao pagamento da indenização em virtude dos segurados não terem contratado a cobertura para alagamento/inundação. A tese dos segurados, em suma, é que as enchentes no período ocorreram por força de ciclone. Logo, havendo na apólice a contratação desta cobertura (ciclone), o sinistro deve ser indenizado sobre os valores desta rubrica ”, explica o advogado.

Outro impasse comum diz respeito à distinção entre furto simples e furto qualificado. Em diversas apólices, apenas o furto qualificado — quando houve subtração de bens mediante arrombamento, destruição ou rompimento de obstáculos para acessar o local, deixando vestígios inequívocos da ocorrência do evento — é coberto, não havendo cobertura para o furto simples - subtração de bens sem deixar vestígios. “Muitos consumidores desconhecem essa diferença e acreditam estar protegidos em qualquer situação de subtração. Para evitar litígios, algumas seguradoras já atualizaram suas apólices, utilizando expressões mais claras, como ‘Roubo e Furto Qualificado’ ou ‘Roubo ou Subtração de Bens com Vestígios”, observa o especialista.

Amabile destaca que a melhor forma de evitar surpresas é a informação. Ler atentamente as condições gerais do contrato, compreender os limites de cobertura e franquias e buscar orientação técnica antes da contratação são atitudes que evitam conflitos e garantem maior segurança jurídica ao consumidor. “O seguro residencial não é apenas uma proteção financeira. Ele representa tranquilidade, planejamento e responsabilidade com o patrimônio e com a própria família”, conclui.





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