May 27, 2015
O deputado Lucas Vergílio (SD-GO) apresentou, nesta quarta-feira (27/05); o projeto de lei 1.700/2015, que altera a Lei 4.594/64, a qual regula a profissão do corretor de seguros.
A proposta torna obrigatória a emissão de carteira de Identidade Profissional de corretores de seguros (pessoas físicas) e de Autorização Para Funcionamento das empresas corretoras de seguros.
As identidades deverão ser emitidas em cartão inteligente (smart card); ou similar, e expedidas pelo órgão fiscalizador de seguros, imediatamente após a concessão do respectivo registro.
Válidas em todo o território nacional, tais identidades terão prazo de validade de, no mínimo, três anos.
Deverão ser expedidos novos documentos em recadastramento periódico de corretores de seguros, capitalização, previdência privada e microsseguros, na forma estabelecida pelo órgão regulador de seguros.
O órgão fiscalizador de seguros poderá celebrar convênio com entidades autorreguladoras do mercado de corretagem de seguros, para realizar esse recadastramento
Ficam vedadas outras formas de comprovação de registro de corretores, pelo órgão fiscalizador de seguros, que não sejam a Identidade Profissional e a Autorização Para Funcionamento, pessoa jurídica.
Além disso, a FENACOR e os Sincors deverão manter registro dos corretores e respectivos prepostos, habilitados e registrados.
Para tanto, o arquivo eletrônico completo e respectivo banco de dados deverão ser fornecidos pelo órgão fiscalizador de seguros, ou por quem este autorizar, mediante celebração de convênio, para fins, inclusive, de divulgação em seus sítios eletrônicos, preservadas as informações de caráter sigiloso.
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