September 11, 2015
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na última quarta-feira (26); o Projeto de Lei Complementar (PLP) 1/15, de autoria do deputado Lucas Vergílio (SD-GO); que obriga pessoas físicas e empresas que promovam ou organizem eventos artísticos, culturais e esportivos a contratarem seguros de responsabilidade civil por danos pessoais causados em decorrência dessas atividades ou de incêndio, destruição ou explosão de qualquer natureza.
A proposta só permite o funcionamento de casas de shows, boates, teatros, estádios, cinemas e similares que tenham feito o seguro, garantindo a responsabilidade civil dos proprietários ou
promotores no caso de acidentes. Os valores mínimos e as coberturas a serem contratadas serão definidos pelo órgão regulador de seguros (Conselho Nacional de Seguros Privados).
Nos casos de eventos em que haja cobrança de ingressos, o organizador terá ainda de contratar, como garantia suplementar, apólices coletivas de seguro de acidentes pessoais coletivos em favor
de seus espectadores e participantes. Nesse caso, será permitida a cobrança desse seguro de cada espectador ou participante.
O ingresso ou bilhete deverá trazer o valor do capital segurado individual, o número da apólice, o nome e o número do registro da corretora, o nome e o telefone da seguradora contratada. Em
caso de morte do segurado, os herdeiros legais se tornarão os beneficiários de possíveis indenizações.
Conforme o texto, para o seguro de acidentes pessoais coletivos, as indenizações mínimas, por pessoa, deverão ser de:
- R$ 10 mil em caso de morte acidental;
- R$ 5 mil no caso de invalidez permanente;
- R$ 2 mil para arcar com despesas médicas, inclusive diárias hospitalares.
O parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (SD-PE); foi favorável à proposta. "A tragédia do incêndio na boate Kiss, na cidade gaúcha de Santa Maria, em janeiro de 2013, o qual tirou a
vida de centenas de jovens, é um triste lembrete da necessidade de disciplinar a construção e o funcionamento de casas de espetáculos", disse.
"A obrigatoriedade de contratação de seguro de responsabilidade civil pelas empresas organizadoras de espetáculos servirá como um poderoso incentivo para que as próprias empresas atuem no
reforço da segurança de suas instalações contra acidentes", completou.
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.
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