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Seguro viagem: Susep adia vigência de regras a pedido do mercado

O CNSP prorrogou por 180 dias o prazo previsto na Resolução 315/14 para que, respeitados os contratos de s ...



Geral
September 25, 2015

O CNSP prorrogou por 180 dias o prazo previsto na Resolução 315/14 para que, respeitados os contratos de seguro em vigor, as seguradoras se adequem às novas normas válidas para o seguro viagem. Assim, as empresas do setor poderão promover as mudanças necessárias até o dia 24 de março. A decisão, oficializada através da Resolução 329/15, do CNSP, foi publicada na edição desta 5a feira (24/09) do Diário Oficial da União.

Contudo, continua vedada, durante esse mesmo prazo, a contratação ou a renovação dos planos de seguro viagem não adaptados à Resolução 315/14.

Segundo a Susep, o adiamento atende a pedido do mercado, que solicitou um prazo maior para se adaptar ao normativo.

O corretor de seguros acaba perdendo com essa medida, pois, conforme o CQCS noticiou recentemente, as novas regras deverão criar um novo e amplo nicho de mercado para a categoria, com um volume expressivo de negócios.

Se não houvesse essa alteração, já a partir desta sexta-feira, dia 25, o seguro viagem somente poderia ser comercializado por corretores de seguro ou representantes de seguradoras.
Assim, as agências e operadoras de turismo, que dominam esse mercado, somente estariam aptas a vender apólices na condição de representantes das seguradoras.
A Susep garante que haverá maior fiscalização sobre essas vendas e a inclusão do seguro viagem dentro de um pacote de viagens de forma indevida, sem a autorização do cliente, poderá ser punida severamente.

Agora, tudo isso foi adiado por seis meses.

Pelas novas regras, Nas viagens internacionais, o seguro deverá obrigatoriamente cobrir as despesas médicas, hospitalares e odontológicas, gastos com o translado do corpo até o domicílio em caso de falecimento e também o transporte até o hospital ou clínica mais próxima.

Nas viagens nacionais, as coberturas de despesas com transporte de corpo, transporte médico e regresso sanitário serão opcionais.
Antes, eram obrigatórias apenas as coberturas por morte e invalidez por acidente. Todas as demais eram opcionais.

Com isso, os produtos ficam mais completos e não confundem tanto o segurado, que também sofriam com o atendimento de má qualidade e pouca informação na comercialização do seguro ou assistência viagem em agências de viagens e até cartões de crédito.





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