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Proibição sobre a venda de seguros em sites sofre novo revés

Proibição sobre venda de seguro em site tem nova reviravolta na CâmaraA tramitação do projeto de lei que p ...



Geral
February 18, 2016

Proibição sobre venda de seguro em site tem nova reviravolta na Câmara

A tramitação do projeto de lei que proíbe a venda de serviços como seguros nos sites oficiais das companhias aéreas, de autoria do deputado Roberto Alves (PRB-SP); teve nova reviravolta na Câmara, após a relatora, deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ); ter apresentado, no final do ano passado, parecer pela rejeição da proposta, alegando que a Constituição brasileira “abriga tanto a livre concorrência e quanto a defesa do consumidor, de forma que a liberdade concorrencial entre as empresas de um determinado mercado não seja empecilho ao exercício dos direitos dos consumidores e vice-versa”.

Isso porque o deputado Ronaldo Martins (PRB-CE) apresentou voto em separado, na Comissão de Viação e Transportes, onde a proposta tramita agora, defendendo a aprovação do projeto. “É um importante instrumento para assegurar ao consumidor condições de utilização adequada dos mecanismos oferecidos on line sem serem confundidos pelas companhias. Bastam digitarmos o endereço eletrônico de uma companhia aérea para comprovarmos a permanência de banners, popups, janelas e links de oferta de aquisição de seguros, locações de veículos, reservas em hotéis ou pacotes turísticos, prejudicando o entendimento do consumidor no que tange ao negócio principal em exercício pelas companhias, o transporte aéreo de passageiros em voos comerciais”, argumenta o parlamentar.

Segundo ele, nesse contexto, a vedação às companhias aéreas de oferecer, em seus sites, produtos e serviços que não se relacionem diretamente com o processo de aquisição de passagens aéreas, incluindo seguros de viagem ou de qualquer modalidade, tem o objetivo de enfrentar “abusos praticados pela indústria de transporte aéreo de passageiros”.

O deputado assinala ainda que nada impede as companhias aéreas na consolidação de sites específicos para venda de outros serviços a partir da aquisição de passagem aérea. Ele cita o exemplo da TAM, que    mantém dois sites distintos, o primeiro para oferta de pacotes e outros serviços e o outro, para a venda de passagens.

Por fim, Ronaldo Martins acentua que o excesso de ofertas de serviços nos sites de venda de passagens para deslocamento aéreo vem ocasionando transtornos dia a dia na vida do consumidor brasileiro que, por essa razão, tem procurado ressarcimento nos órgãos competentes frente aos abusos praticados pelas companhias aéreas.





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