February 26, 2016
Entre as informações que passarão a ser importadas estão os dados sobre participação de lucros, aplicações financeiras e moléstias graves
O programa do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de 2016 importará mais informações dos contribuintes da declaração anterior, de 2015, informou o supervisor nacional do IR do Fisco, Joaquim Adir. O programa va estar disponível para “download” na página da Secretaria da Receita Federal a partir das 8h desta quinta-feira (25).
“Mais campos que ele tinha informado no ano anterior, e que a gente apagava, esse ano já vão estar preenchidos. A ideia é trazer a declaração cada vez mais preenchida com base nas declarações do ano anterior”, informou Adir a jornalistas.
Entre as informações que passarão a ser importadas pela Receita Federal na declaração do IR de 2016, estão os dados sobre participação de lucros, contas poupança, aplicações financeiras, moléstias graves, rendimentos de 65 anos (rendimento isento); juros sobre capital próprio e Rendimentos Recebidos Anteriormente (RRA); entre outros. Os espaços destinados aos valores, porém, ficarão em branco. Caberá ao contribuinte preenche-los.
Conforme já foi informado anteriormente pela Receita Federal, outra novidade da declaração do Imposto de Renda deste ano é a obrigatoriedade de os médicos, odontólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e advogados autônomos informarem o CPF das pessoas físicas para as quais prestaram serviços no ano passado e o valor.
De acordo com a Receita Federal, o carne Leão já permitiu, em 2015, que essas informações fossem prestadas. O CPF será exigido mesmo que os rendimentos sejam isentos (ou seja, mesmo que fiquem abaixo da faixa de isenção mensal de R$ 1.903,98 que valeu entre abril e dezembro do ano passado).
O Fisco informou que sua preocupação é cruzar os dados e CPFs com os valores declarados pelos clientes em suas declarações e, com isso, evitar que eles caiam na malha fina, o que pode acontecer quando as despesas são altas. Indicação de CPF para dependente com 14 anos ou mais
Outra novidade do Imposto de Renda de 2016 é que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e informar este número na declaração de ajuste, caso tenham 14 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 16 anos ou mais.
“A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF [Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física], reduz o risco de fraudes relacionadas a inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração. Em 2015, cerca de 890 mil dependentes se encontravam na faixa etária igual a 14 ou 15 anos”, explicou a Receita Federal no mês passado.
Para o abatimento de dependentes, deve optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda. No IR 2016, o valor da dedução por dependentes subiu para até R$ 2.275,08. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação); o limite individual de dedução passou de até R$ 3.375,83, em 2015, para até R$ 3.561,50 na declaração de IR deste ano.
De acordo com a Receita Federal, a partir da declaração do IR 2016, os rendimentos de aluguéis deverão ser informados em separado.
Até então, os aluguéis eram declarados junto com outros rendimentos, como pensão alimentícia, por exemplo. A partir de agora, haverá uma ficha única para aluguéis. Será necessário, neste caso, informar apenas o valor, mês a mês.
No caso de rendimentos não tributáveis, haverá uma tela somente para contribuição previdenciária de moléstias graves, que não existia até então. “Ele paga contribuição e tem direito de deduzir. Antes, ele acaba tendo de colocar em rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Mas está vinculado a moléstia grave. Neste ano, colocamos no lugar correto. Agora informa como os rendimentos isentos e coloca junto”, disse Adir, da Receita Federal.
Cônjuge e botão para ‘gravar e transmitir’ A partir deste ano, a Secretaria da Receita Federal esclareceu que outra novidade do IR deste ano refere-se aos cônjuges. A partir do IR 2016, será necessário informar apenas o CPF do cônjuge. Serão dispensadas informações pedidas anteriormente, como o rendimento total, os bens e o patrimônio dos cônjuges.
No fim da declaração do IR, o Fisco informou que haverá um botão único para “gravar e transmitir” a declaração. “Se tiver qualquer pendência, ele não continua o processo. Existe um botão separado para verificar pendências. Antes, ele podia esquecer de gravar a versão final”, explicou Adir, da Receita Federal.
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