April 23, 2016
Em um ano marcado pela elevação da inadimplência no mercado brasileiro, alguns setores se esforçam para se precaver destes passivos. O agronegócio é um dos segmentos que enxergam o seguro de crédito como ferramenta para controlar os déficits, passando a empregar o produto como garantia de fluxo de caixa.
O seguro de crédito vem ganhando notoriedade no mercado brasileiro nos últimos anos. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep); esse ramo cresceu 15% em 2015. “Se por um lado, o estímulo ao crédito sofre com frequentes idas e vindas, o distribuidor rural precisa se resguardar quanto aos possíveis débitos de seus clientes para se manter competitivo no setor e dar vazão à produção de insumos, defensivos e bens de capital, ainda mais em um cenário complexo pelo qual passamos”, analisa Hugo Carson, Responsável pela área de Seguro de Crédito da AIG Brasil.
A AIG é um exemplo do incremento dessa carteira no mercado segurador. Em 2015, a Companhia registrou crescimento na ordem de 30% em relação a 2014, segundo dados regulados pela Susep.
Além de proteger as empresas agrícolas, tanto de produção como distribuição, contra a inadimplência, a apólice do seguro de crédito cobre perdas que possam ser causadas pela eventual falência dos devedores. “Quando o cliente do segurado não cumpre com os deveres financeiros, a seguradora indeniza o valor estabelecido na apólice. É a garantia que o credor precisa para se manter competitivo no mercado e com capital de giro saudável”, explica Carson.
Contratação do seguro. Em geral, os potenciais riscos são calculados por meio de análises de crédito, desempenho da empresa, suas finanças e pontualidade de pagamento aos fornecedores. Assim, a seguradora define a classificação dos riscos maiores, conhecendo os detalhes operacionais de cada um deles, sempre envolvendo um corretor nas transações.
“Um fator diferencial na operação da AIG é que o cliente fica com o ‘poder da caneta’ atrelado à cobertura não cancelável, ou seja, ele mesmo pode incluir na apólice o risco, de acordo com sua política de crédito interna, mantendo-se durante a operação de venda, sem a preocupação de que determinado crédito possa ser cancelado durante a vigência do programa, exceto nas hipóteses expressamente previstas nas Condições Contratuais”, conclui o executivo.
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